Servidores federais e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entraram com ação na Justiça contra o governo federal, poderão finalmente receber sua indenização. Isso porque, foi liberado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) o montante de R$ 20 bilhões a fim de fazer o pagamento de precatórios, dívidas públicas acima de 60 salários mínimos.
Quando ganha uma ação na Justiça ao pedir algum tipo de correção de benefícios pagos pelo INSS, ou no caso de servidores federais situações em que houve erro por parte do governo, o cidadão pode receber uma espécie de indenização. Nos casos em que a Justiça decide que o valor que deve ser pago por parte do sistema público é maior que 60 salários mínimos, considera-se um precatório.
Quantias inferiores a 60 salário mínimos, no entanto, são chamadas de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Em 2021, durante uma discussão no Congresso Nacional a fim de liberar mais verba pública, foi redefinido o limite para os gastos com precatórios por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Por conta disso, quando a previsão era pagar nessas ações, chamadas de “atrasados do INSS”, cerca de R$ 32,4 bilhões ao considerar a redução no limite disponível, o valor liberado foi ainda menor. Isso porque, há disponíveis R$ 25 bilhões, incluindo o que deve ser repassado para ações do INSS e de casos federais.
Quem vai receber os atrasados do INSS
O montante liberado deve beneficiar 196.019 beneficiários de um total 115.392 processos. As quantias são liberadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região, a partir do dia 31 de agosto, com previsão de pagamento para setembro. Neste lote serão beneficiados aqueles que:
- Venceram ação contra o INSS e teve a ordem de pagamento do juiz emitida entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021;
- R$ 11,2 bilhões são para 104.599 segurados do INSS que venceram 72.213 processos de benefícios previdenciários, assistenciais ou por incapacidade.
O dinheiro é depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em uma conta que será aberta em nome do beneficiário ou do advogado que o representa. A consulta para saber se foi contemplado deve ser feito no site do TRF de sua região.