- O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador que atua com registro em carteira;
- O saque, no entanto, fica disponível em situações específicas;
- A Caixa Econômica modernizou a forma de saque do FGTS neste ano.
Criado com o objetivo de dar ao trabalhador um respaldo financeiro no caso de demissão sem justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser liberado em outras situações. O saldo acumulado deve ser acessado pelo trabalhador que somou rendimentos ao trabalhar com carteira de trabalho assinada. Confira as opções para recebimento.
Todos os meses o empregador deve depositar 8% do salário bruto do cidadão no fundo de garantia. O valor acumulado no FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por gerenciar os pagamentos e os saldos acumulados. Liberando saques esporádicos quando o governo federal autoriza.
Por exemplo, desde 2020 existe a possibilidade de receber até R$ 1 mil do fundo por meio do saque extraordinário, uma opção que foi criada com o objetivo de movimentar a economia do Brasil. No ano anterior, em 2019, o governo autorizou a criação do saque aniversário que possibilita a retirada de 5% a 50% do saldo presente do fundo.
Embora estas sejam adesões recentes ao valor acumulado no FGTS, outras condições já existem a mais tempo. O objetivo principal é que o valor do fundo seja usado em uma situação de importância real, isto é, quando o cidadão tem a necessidade de usar seu dinheiro. Isso porque, quando não há movimentação o governo utiliza do saldo como uma forma de empréstimo.
O cidadão “investe” no governo federal que utiliza desses recursos para setores de obras, saneamento básico e infraestrutura. No fim de 12 meses, a Caixa devolve ao trabalhador o lucro que foi obtido neste investimento, e conta ainda com correção pela inflação. Neste ano, ao contabilizar os saldos positivos até 31 de dezembro de 2021, foram distribuídos R$ 13,2 bilhões em lucros do FGTS.
Opções de saque do FGTS
Atualmente, os trabalhadores com saldo positivo no fundo de garantia têm disponível 18 opções de saque do FGTS. Mas é necessário cumprir com determinados requisitos para ter acesso aos valores, que somente são liberados quando o trabalhador comprovar para a Caixa que pode fazer a solicitação.
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário.
Como sacar o fundo de garantia
Até então a Caixa Econômica usava do seu site para que os usuários pudessem acessar seu saldo do fundo de garantia. No entanto, desde o mês de fevereiro deste ano unificou o canal de acesso ao FGTS por meio do aplicativo de mesmo nome. O login é por meio do número de CPF e senha criadas justamente no internet banking da Caixa.
Ao acessar o App FGTS, o cidadão consegue visualizar informações importantes sobre o seu saldo. E ainda, tem a opção de sacar o fundo de garantia ao transferir o valor para a conta que desejar, não necessitando que esta conta seja da Caixa. Basta seguir o passo a passo:
- Acesse o aplicativo do FGTS e faça login com CPF e senha;
- Escolha qual modalidade de saque que pretende acessar e clique sobre ele;
- Informe o valor que deseja transferir e a conta de titularidade do cidadão;
- Confirme com sua senha de acesso.
Para algumas modalidades de saque, por exemplo, para calamidade ou na opção de rescisão, alguns documentos podem ser solicitados. Neste caso, o cidadão deve encaminhá-los no próprio aplicativo.