Atenção! No mês de setembro o Governo Federal irá suspender o benefício de R$ 110 do Vale Gás. O calendário será retomado somente em outubro, sendo mantido o ajuste de 100% da média nacional de preço do gás de cozinha.
O benefício de R$ 110 concedido através do Vale Gás criado no final de 2021 e, consiste em um programa social no âmbito federal que ampara uma parte das famílias vulneráveis já atendidas pelo Auxílio Brasil. Este é um dos critérios para receber o auxílio para a compra do botijão de gás.
Através deste projeto, o Governo Federal concede o equivalente a 50% do preço médio do botijão de gás de 13 kg no mercado nacional. A média de preços é apurada mensalmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Entretanto, após promulgação da PEC dos Benefícios em 14 de julho, o percentual de amparo foi ajustado de 50% para 100% do preço médio nacional do botijão de gás, constituindo o benefício de R$ 110. Destacando que o novo valor será pago somente até dezembro de 2022.
Os pagamentos ocorrem a cada dois meses. Um cronograma ainda está em fase de liberação até segunda-feira, (22). Enquanto isso, as próximas mensalidades do Vale Gás em 2022 acontecerão somente em outubro e dezembro.
Até o momento, 5,68 milhões de famílias receberam o benefício de R$ 110, totalizando um repasse de R$ 301,2 milhões. Considerando a distribuição por regiões, o Nordeste concentra o maior número de beneficiários do Vale Gás.
Em junho, foi feito um investimento de R$ 146 milhões distribuídos entre 2,7 milhões de famílias nordestinas. Na sequência aparecem as regiões Sudeste com 1,8 milhão de contemplados, o Norte com 545 mil beneficiários, o Sul com 356 mil e o Centro-Oeste com 178 mil.
Quem pode receber o benefício de R$ 110?
O benefício de R$ 110 é direcionado às famílias brasileiras que cumprirem os seguintes critérios:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606). Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.