AUXÍLIO TAXISTA: mensalidade de R$ 1 MIL é liberada para quem cumprir ESTE requisito

Começou nesta terça-feira, (16), o pagamento do Auxílio Taxista. A mensalidade de R$ 1 mil é liberada a 245.213 taxistas mediante o investimento de R$ 490,4 milhões. 

AUXÍLIO TAXISTA: mensalidade de R$ 1 MIL será liberada para quem cumprir ESTE requisito
AUXÍLIO TAXISTA: mensalidade de R$ 1 MIL é liberada para quem cumprir ESTE requisito. (Imagem: FDR)

A princípio, o Auxílio Taxista paga R$ 2 mil, valor que se refere ao acúmulo das parcelas de julho e agosto. De setembro a dezembro de 2022, período pelo qual o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm Taxista), está previsto.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), pasta responsável pelo gerenciamento do benefício, 300.771 taxistas foram inscritos no programa pelas prefeituras dos municípios onde atuam até o dia 2 de agosto.

Entretanto, um saldo de 49.515 foi considerado inelegível ao Auxílio Taxista. Desta forma, os demais profissionais cadastrados pelas respectivas administrações municipais entre 3 a 15 de agosto, também receberão o benefício de R$ 2 mil no dia 30 de agosto caso sejam considerados elegíveis.

Reforçando que não existe cadastro direto no Auxílio Taxista, esta é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal

“A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, informou o MTP.

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Requisito para receber Auxílio Taxista de R$ 1 mil

É importante esclarecer que motorista que deseja receber o benefício devem se atentar aos seguintes requisitos:

  1. Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  2. Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
  3. Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

Reforçando que, os taxistas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.

O amparo também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez

“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o Ministério do Trabalho e Previdência.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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