Desde o dia 15 de agosto está disponível o preenchimento da declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR). Este é um documento exclusivo para quem possuí imóveis construídos em área rural, e por isso precisam arcar com uma cobrança sobre o valor total da propriedade. A Receita Federal é a responsável pela análise do documento.
Recomendado para Você
Refis de Arandu corta até 80% de juros e multas; adesão vai até 10 de dezembro Corumbá prorroga por mais 30 dias regularização de dívida ativa; cobranças continuam durante o prazo Refis de Assis dá 100% de desconto até em 10 parcelas; adesão termina em 25 de setembro Refis de Leme dá 100% de desconto em juros e multas à vista; adesão vai até 16 de outubro