IMPOSTO sobre PROPRIEDADE RURAL: saiba como funciona esse tipo de declaração e quem DEVE fazê-la

Pontos-chave
  • Donos de imóveis na região rural devem arcar com o ITR;
  • As alíquotas aplicadas sobre a área rural variam e chegam a 20%;
  • Quem não fizer o envio do documento precisará arcar com multa.

Desde o dia 15 de agosto está disponível o preenchimento da declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR). Este é um documento exclusivo para quem possuí imóveis construídos em área rural, e por isso precisam arcar com uma cobrança sobre o valor total da propriedade. A Receita Federal é a responsável pela análise do documento.

IMPOSTO sobre PROPRIEDADE RURAL: saiba como funciona esse tipo de declaração e quem DEVE fazê-la
IMPOSTO sobre PROPRIEDADE RURAL: saiba como funciona esse tipo de declaração e quem DEVE fazê-la (Imagem: Montagem/FDR)

Até o dia 30 de setembro deste ano, os contribuintes do Imposto sobre Propriedade Rural devem enviar a sua declaração. Este também é o prazo final para que o pagamento da cota única ou primeira parcela do tributo seja quitada. Para fazer o envio, os contribuintes podem usar os sistemas online da Receita Federal.

Uma vez por ano os proprietários de imóveis que foram construídos em área rural devem arcar com os valores cobrados no DITR, assim como fazer o envio da declaração contendo todas as informações necessárias. O dinheiro recolhido é destinado parte para os cofres públicos do governo federal. Enquanto o restante do valor é entregue para a prefeitura do município da propriedade.

casos de isenção da cobrança do imposto, em situações como:

  • Quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano;;
  • Terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social;
  • Área da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ultrapassar 30% da área total do imóvel;
  • Propriedade quilombola.

Quem precisa pagar o Imposto sobre Propriedade Rural?

Alguns grupos estão obrigados a fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural, assim como fazer o pagamento da taxa cobrada pela Receita Federal. Mesmo que não haja cobrança do tributo, quem possuí área menor que 30 hectares, por exemplo, ainda deve enviar a declaração.

De um modo geral, ficam obrigados a contribuir e informar sobre a propriedade a pessoa física ou jurídica que tenha domínio ou resida em propriedade rural. Quando a propriedade faz parte de um inventário, ou seja, está sendo dividida entre herdeiros do proprietário falecido, ela ainda assim deve ser inclusa na declaração.

O documento também é exigido em casos como:

  • A DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte por decisão judicial, e no caso de doações;
  • Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários;
  • Se entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural (ex.: desapropriação por necessidade, utilidade pública, interesse social, e reforma agrária.);
  • Casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural;
  • Vale àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público.

Valor cobrado no ITR

Além de enviar o documento, o contribuinte também deve arcar com o valor cobrado sobre a sua propriedade no ITR. A Receita Federal estabelece uma alíquotas que variam entre 0,03% e 20% a depender do tamanho da propriedade. Para imóveis de até 50 hectares, por exemplo, a cobrança fica entre 0,03% e 1%.

As cobrança mínima é de R$ 10, sendo que para valores iguais ou que ultrapassem R$ 100 o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma seja de R$ 50. Quando o imposto for menor que R$ 100, deve ser pago em cota única.

Assim como o prazo final para enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural, encerra em 30 de setembro o pagamento da cota única ou primeira parcela. Os próximos vencimentos são marcados para o último dia útil do mês, acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.

Como enviar a declaração do Imposto sobre Propriedade Rural

Para enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural, os contribuintes precisarão baixar o programa do ITR relativo ao ano de 2022. Para isso, devem acessar esse link que dá acesso ao site da Receita Federal.

Depois da instalação, basta preencher o documento com as informações relativas a propriedade e fazer o envio da declaração. A guia de pagamento também será gerada neste mesmo programa. Assim como, a opção de retificação da declaração, quando há interesse em corrigir alguma informação.

Quem perder o prazo de envio do documento vai precisar arcar com multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]