A medida provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública, estadual ou nacional foi promulgada nesta terça- feira (dia 16) e agora é lei n° 14.437. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O Senado aprovou a MP dia 3 de agosto, um dia após a Câmara aceitar a proposta de flexibilização das regras trabalhistas. O texto foi editado pelo governo no dia 28 de março e precisava ser aprovado pelo Congresso até o próximo dia 7 de agosto para não perder a validade e virar lei permanente.
O texto base da medida provisória teve sua aprovação por um total de 51 a 17 votos. Na sequência, um destaque, proposto pelo PT, foi rejeitado por 39 a 19 votos.
Pressionados pelo pequeno prazo, deputados e senadores evitaram promover alterações no conteúdo da MP (medida provisória) a fim de encurtar a tramitação e facilitar a aprovação. Aprovada sem mudanças em relação ao que foi enviado pelo poder executivo, e por sua vez promulgada pelo congresso.
O texto autoriza o Poder Executivo federal a adotar, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Sendo este promovido por via de um acordo entre as partes, empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM). Regras para o Programa Emergencial do Emprego e renda já haviam sido adotadas em 2020 e 2021, em meio a pandemia de COVID-19.
Regras trabalhistas em caso de calamidade pública:
- adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
- antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- regime diferenciado de banco de horas;
- suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O prazo permitido para adoção das regras é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
Ao enviar a MP para o Congresso, em março deste ano, o governo argumentou que, com as mudanças, “pretende-se preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e reduzir o impacto social oriundo da ocorrência de estado de calamidade pública nos entes federados”.
Já o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a medida. Segundo o parlamentar, o texto possibilita a realização de uma ‘reforma trabalhista’ nos casos de calamidade pública.
“É uma reforma trabalhista antecipada. Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma nas regras trabalhistas, negando os direitos dos trabalhadores. Uma medida provisória como esta, pelo menos naquele caso da pandemia, foi amplamente discutida por todos nós, com votos contrários e a favor. E como que agora nós vamos deixar a boa vontade lá do município de decretar o estado de calamidade e automaticamente nós teremos aí uma série de direitos que desaparecerão”, disse o petista.