AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo recebe novos cadastramentos para quem seguir ESSE passo a passo

Desde 15 de agosto os motoristas autônomos que não foram contemplados com o Auxílio Caminhoneiro no último dia 9, podem solicitar a inclusão no programa. Isso porque, a opção foi liberada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a fim de que os trabalhadores regularizem seus registros e possam receber o benefício de forma regular.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo recebe novos cadastramentos para quem seguir ESSE passo a passo
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo recebe novos cadastramentos para quem seguir ESSE passo a passo (Imagem: FDR)

Por se tratar de um programa inédito e com a primeira parcela liberada pouco depois da sanção da medida, o governo resolveu usar a já existente base de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para reconhecer os beneficiados pelo Auxílio Caminhoneiro. Inicialmente as expectativas eram de que 870 mil profissionais recebessem o pagamento.

Acontece que no primeiro depósito em 9 de agosto no valor de R$ 2 mil, referente a duas parcelas, apenas 190 mil motoristas foram contemplados. De acordo com a Dataprev, responsável por reconhecer na ANTT quem estava elegível ao recebimento, grande parte do público não cumpriu com os requisitos necessários.

Por isso, ficou disponível até 29 de agosto o preenchimento da Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Transportadores Autônomos de Cargas). Cumprindo com esse prazo, no dia 6 de setembro os contemplados poderão receber as duas parcelas do benefício de R$ 2 mil, de forma retroativa.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro

Fica garantido o pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro para aqueles que:

  • Estão com o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) na situação “ativo” desde 31 de maio de 2022;
  • Registraram operação de transporte rodoviário de carga neste ano;
  • Estão com a CNH e CPF em situação regular.

Quem pode fazer a Autodeclaração do Termo de Registro

O pedido de Autodeclaração do Termo de Registro que pode liberar as duas parcelas do Auxílio Caminhoneiro de forma retroativa, fica garantida para aqueles que:

  • Estão com status “ativo” no RNTR-C, mas não registraram operações de transporte.

Para saber qual sua atuação situação nos registros da ANTT e se há chances de receber o benefício, o cidadão pode fazer a consulta neste link.

Passo a passo para cadastramento

Para solicitar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro os motoristas devem cumprir o prazo até 29 de agosto deste ano, seguindo o passo a passo:

  • Acesse o Portal Emprega Brasil ou Carteira de Trabalho Digital;
  • Busque por “Autodeclaração do Termo de Registro”;
  • Preencha seus dados e o número de Renavam do veículo;
  • Confirme.

O pagamento será feito na poupança social do Caixa Tem, dentro das seguintes dadas:

  • Autodeclaração de 15 de agosto a 29 de agosto – recebe em 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas);
  • Autodeclaração até 11 de setembro – recebe em 24 de setembro (3ª parcela);
  • Autodeclaração até 9 de outubro – recebe em 22 de outubro (4ª parcela);
  • Autodeclaração até 13 de novembro – recebe em 26 de novembro (5ª parcela);
  • Autodeclaração até 4 de dezembro – recebe em 17 de dezembro (6ª parcela).

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]