Governo paga R$ 1.212 para CRIANÇAS e ADOLESCENTES que fizerem ESSE cadastro

Embora a divulgação tenha foco nos idosos e pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda, o Governo Federal também paga um salário mínimo de R$ 1.212 a crianças e adolescentes. O benefício é liberado aos jovens cuja família está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal

Governo paga R$ 1.212 para CRIANÇAS e ADOLESCENTES que fizerem ESSE cadastro
Governo paga R$ 1.212 para CRIANÇAS e ADOLESCENTES que fizerem ESSE cadastro. (Imagem: FDR)

O salário de R$ 1.212 para crianças e adolescentes de baixa renda é concedido através do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A iniciativa conta com o apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo gerenciamento e pagamento do recurso voltado a cidadãos de baixa renda.

O BPC consiste basicamente em um salário voltado aos grupos mencionados. Mas apesar de o pagamento ser mediado pelo INSS, ele não se trata de um benefício previdenciário, uma vez que o cidadão que o recebe não precisa recolher contribuições para a Previdência Social.

Embora o critério da idade também tenha sido estabelecido, nota-se que as deficiências são a principal causa para os pedidos do benefício. 

É o caso de deficiências físicas, mental, intelectual ou sensorial, às quais obstruem a participação efetiva do indivíduo na sociedade de alguma forma. Essas condições atingem desde crianças e adolescentes a adultos, impactando de alguma forma na rotina familiar e, por consequência, aquisição de renda fixa.

Direito das crianças e adolescentes ao salário de R$ 1.212

O direito das crianças e adolescentes ao BPC é concedido desde que os cidadãos cumpram alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  1. Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  2. Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  3. Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  4. Idade;
  5. Análise da história da deficiência;
  6. Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Vale ressaltar que no caso das crianças e adolescentes, a inaptidão é determinada no impacto que a deficiência causa sobre o desempenho escolar e a restrição social que a doença causa, dificultando a socialização com outros jovens da mesma idade. 

Desta forma, é essencial comprovar a condição alegada, o que pode ser feito mediante a apresentação de exames e laudos médicos, além de se enquadrar no requisito socioeconômico.

As crianças e adolescentes também precisam ter sido mencionadas na composição familiar inscrita no CadÚnico. Posteriormente, também será preciso passar por uma perícia médica para comprovar a situação.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.