Começa nesta terça-feira, (16), os pagamentos do Auxílio Taxista de R$ 1 mil. O Governo Federal irá liberar seis parcelas do benefício aos motoristas registrados, sendo as duas primeiras cumulativas.
O Auxílio Taxista de R$ 1 mil ou Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm Taxista) foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, que compõe a polêmica PEC dos Benefícios promulgada em 14 de julho. Neste dia 16 de agosto, os profissionais com o cadastro regular e devidamente repassado para o âmbito federal, recebem R$ 2 mil.
O valor acumulado do Auxílio Taxista de R$ 1 mil se refere aos repasses dos meses de julho e agosto. Tendo em vista que a PEC tem caráter emergencial e temporário, com um investimento limitado além do teto de gastos, os pagamentos acontecerão somente até dezembro de 2022.
O Auxílio Taxista será pago a 301.505 beneficiários, distribuídos em 3.119 cidades brasileiras. Este é o quantitativo de prefeituras que já repassaram os dados dos profissionais registrados para o Governo Federal e que estão em situação regular para receberem o Auxílio Taxista.
Reforçando que não existe cadastro direto no Auxílio Taxista, esta é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal. Os taxistas que forem cadastrados na segunda fase e estiverem elegíveis, recebem as duas primeiras parcelas do benefício só no dia 30 de agosto.
“A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, informou o MTP.
https://www.youtube.com/watch?v=pQwVLPtkH2A
Quem pode receber o Auxílio Taxista?
É importante esclarecer que motorista que deseja receber o benefício devem se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, os taxistas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o Ministério do Trabalho e Previdência.