ESSE é o CALENDÁRIO de pagamentos do AUXÍLIO TAXISTA de AGOSTO e as REGRAS para INSCRIÇÃO

O calendário do Auxílio Taxista de agosto segue atrasado, no entanto, a data de pagamento já foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 27 de julho, o primeiro repasse acontecerá no dia 16 de agosto.

Serão liberadas duas parcelas do Auxílio Taxista, sendo uma delas retroativa correspondente ao mês de julho e a outra referente a agosto.

No dia 30 serão pagos os valores referentes aos taxistas das cidades cujas prefeituras perderam o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao Governo Federal.

Calendário do Auxílio Taxista de Agosto

  • Primeira parcela – 16 de agosto;
  • Segunda parcela – 16 de agosto;
  • Primeira parcela (prefeituras que perderam o primeiro prazo) – 30 de agosto;
  • Segunda parcela (prefeituras que perderam o primeiro prazo) – 30 de agosto;

Como se inscrever no Auxílio Taxista?

Não existe um canal de inscrição no Auxílio Taxista, pois essa é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal (DF).

“A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, informou o MTP.

Para receber o benefício é preciso seguir os seguintes requisitos:

  1. Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  2. Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
  3. Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

Também é importantes que não haja pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal.

Além disso, os motoristas que estão vinculados como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão e os que recebem aposentadoria por invalidez não poderão receber o benefício.

Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.