VALE-ALIMENTAÇÃO e VALE-REFEIÇÃO: o FDR explica as diferenças e limitações destes benefícios

Pontos-chave
  • VA e VR são responsáveis por dar autonomia ao trabalhador na alimentação fora de casa;
  • MP previa o saque do crédito no vale-alimentação após 60 dias do depósito;
  • Vale-refeição possui limitações e deve ser usado no consumo de alimentos prontos.

O vale-alimentação e vale-refeição são benefícios extremamente importantes na rotina do trabalhador, especialmente daqueles que passam o dia todo fora de casa. Recentemente, ambas as iniciativas pautaram proposições avaliadas e aprovadas pelo Congresso Nacional. A Casa Legislativa estabeleceu novas regras e limitações. 

A Medida Provisória (MP) que rege as mudanças do vale-alimentação e vale-refeição ainda está condicionada à sanção ou veto presidencial. A depender da decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, os trabalhadores de todo o Brasil deverão se adaptar a novas requisições para o acesso e usufruto dos benefícios. 

Abaixo, o FDR detalha as características e limitações do vale-alimentação e vale-refeição. Continue a leitura para compreender a proposta!

Regras do vale-alimentação e vale-refeição

Vale-alimentação

O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão.

O benefício passaria por novas mudanças em breve. Embora as empresas não tenham sido autorizadas a fazer o repasse em espécie, os trabalhadores teriam a oportunidade de converter o saldo em conta em dinheiro

A Medida Provisória (MP) nº 1108/22 é responsável por permitir o saque do crédito não utilizado no cartão do vale-alimentação após 60 dias do depósito. O texto foi relatado pelo deputado Paulinho da Força, modificando o texto original da proposta com o objetivo de promover opções às empresas. 

Assim, o empregador poderá fazer o repasse em espécie do vale-alimentação, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário. Entretanto, em meio à pressão feita por bares e restaurantes, o parlamentar voltou atrás e desistiu da proposta.

De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o vale corresponde a 20% do faturamento dos restaurantes, em alguns casos a 80%. Logo, milhares de estabelecimentos poderiam ir à falência se o trabalhador recebesse em dinheiro, usando-o em gastos pessoais. 

Direito ao vale-alimentação

Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho

Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências. 

Onde usar o vale-alimentação?

Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício. 

Vale-refeição

O vale-refeição nada mais é que um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho. Essa opção engloba restaurantes, lanchonetes, padarias e quaisquer outros estabelecimentos que cumpram com o propósito de fornecer alimentos prontos para consumo. 

Além da livre vontade do empregador, o vale-refeição costuma ser concedido pelo empregador por meio de uma obrigação determinada por uma Convenção ou por um Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que sua natureza salarial será determinada pela Convenção ou Acordo, ou de acordo com o cumprimento das regras ou não do PAT.

Desta forma, pode-se concluir que, o vale-refeição torna-se um direito do empregado apenas quando determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. Por ora, a legislação trabalhista brasileira não concede tal direito ao empregado.

Poder de compra do vale-refeição

O vale-refeição é uma ajuda concedida aos trabalhadores para que tenham meios de se alimentar enquanto estão no trabalho. Mas com os impactos da inflação o poder de compra do benefício foi reduzido para apenas 13 dias. 

Na prática, o custo médio da alimentação do trabalhador fora de casa continua caro, de modo que, nem mesmo o vale-refeição é capaz de amortizar a situação. De acordo com uma pesquisa realizada pela Sodexo Benefícios e Incentivos, existe nitidamente, uma desvalorização do benefício em comparação à alta dos preços. 

O levantamento considerou o valor médio de R$ 40,64 em uma refeição conforme apresentado nos dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). Também foi observado o período de uso do vale-refeição como sendo de 22 dias, a quantidade média de dias úteis trabalhados no decorrer do mês.

Conforme ressaltado pela Sodexo, desde o início da pandemia em 2020, até junho de 2022, a média de duração do vale-refeição é de 13 dias. Um ano antes, o trabalhador conseguia aproveitar o benefício por até 18 dias. Na prática, hoje é preciso desembolsar nove dias de refeições do próprio bolso para bancar um almoço. 

Diferença entre o vale-alimentação e o vale-refeição

Embora o vale-alimentação e vale-refeição tenham como finalidade garantir a alimentação adequada dos trabalhadores, muita gente usa os cartões para comprar outros itens. Com a mudança, não será possível adquirir produtos que não sejam alimentícios pagando com o benefício, incluindo bebidas alcoólicas e cigarros.

Destacando que, os estabelecimentos que aceitam o vale-alimentação ou vale-refeição como forma de pagamento terão que receber todas as bandeiras, sem distinção. Além disso, o trabalhador poderá solicitar a troca da bandeira do seu cartão quando quiser, sem nenhum custo.

Multa 

Essa multa é referente à proibição de venda de outros itens prevista no item anterior. A empresa que descumprir a regra e aceitar o tíquete como pagamento de produtos não-alimentícios estará sujeita a multa de até R$ 50 mil.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.