- O Ministério do Trabalho e Previdência autorizou a dispensa da perícia médica em determinados casos;
- A perícia documental, quer dizer, por meio da análise de documentos ficou autorizada;
- O envio dos documentos é feito online no portal Meu INSS.
Foi firmado pelo Ministério do Trabalho e Previdência uma nova regra referente ao auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio doença. A ideia é que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sejam prejudicados quando o prazo entre o pedido do auxílio e a perícia médica ultrapassar 30 dias.
Uma das regras estabelecidas para acesso ao auxílio doença no INSS é passar pela perícia médica. A ideia é que por meio desta consulta com um profissional autorizado pela Previdência Social, o cidadão possa receber um laudo que comprove a necessidade de afastamento do trabalho e o recebimento de um salário.
No entanto, tem sido cada vez mais comum se deparar com prazos de espera para acessar o benefício muito maiores do que aqueles estabelecidos por lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que em 45 dias no máximo o INSS dê uma resposta sobre o pedido de auxílio doença.
Mas, para conceder ou até mesmo indeferir o pagamento do auxílio, o cidadão precisa passar pela perícia médica. O problema é que devido aos sucessivos atrasos nesse processo, muitas vezes motivado pela greve dos peritos que ocorreu esse ano, os segurados têm ficado longos meses esperando pelo salário.
A nova determinação do Ministério do Trabalho e Previdência garante que, caso a perícia médica para solicitação do auxílio doença não tenha sido feita no prazo de 30 dias desde o agendamento do exame, o procedimento fica dispensado. Ou seja, não será necessário passar pela perícia para receber o salário do INSS.
Para tanto, o auxílio por incapacidade temporária será liberado mediante a análise de documentos. Isso significa que os cidadãos poderão apresentar receitas médicas, atestados, exames e tudo mais que puder comprovar as suas incapacidades.
O objetivo é que por meio deste processo online, os cidadãos que estão acometidos por alguma doença, possam ser assistidos pelo INSS sem ficar meses esperando pela perícia médica.
Quem pode solicitar o auxílio doença
O auxílio doença é um benefício temporário e não vitalício, ou seja, o cidadão não pode recebê-lo pelo resto da vida. Caso a sua incapacidade seja permanente, o segurado do INSS deve trocar o seu salário e fazer a solicitação pela aposentadoria por invalidez.
Para garantir o pagamento do auxílio, no entanto, o cidadão deve cumprir com três requisitos básicos:
- Carência de 12 meses (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio–Doença);
- Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio–doença);
- Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).
Como descartar a perícia médica no pedido do auxílio-doença
Tendo o segurado aguardado mais de 30 dias entre o agendamento e a realização da perícia médica, o exame presencial fica dispensado para o auxílio doença. Agora, o cidadão deve fazer o envio online da documentação que vai substituir a perícia presencial.
O encaminhamento é feito no site ou aplicativo do Meu INSS, a partir do acesso do trabalhador a sua conta. O atestado médico que comprova o afastamento do cidadão das suas atividades deve conter informações como:
- Nome completo do requerente;
- Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
A publicação do governo federal diz que o pagamento do auxílio doença com a perícia documental não pode durar mais que 90 dias, isto é, 3 meses. Caso o cidadão permaneça incapaz de volta ao trabalho, mais de 30 devem ter passado desde a última análise realizada.
Como enviar os documentos online
A solicitação do auxílio doença online já é uma realizado para os segurados. Agora, os cidadãos podem acelerar o processo de resposta do seu benefício ao enviar os documentos que comprovam sua incapacidade. Para isso, devem optar pela “Perícia inicial”.
- Acesse o Meu INSS e faça seu login;
- Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”;
- Caso cumpra com todos os requisitos para envio documento, selecione “Sim” e “Continuar”;
- Informe a natureza do acidente ou da doença;
- Preencha dados pessoais e de contato;
- Informe onde deseja receber o benefício (conta bancária) e confirme.