Estas são as NOVAS REGRAS do VALE-REFEIÇÃO e VALE-ALIMENTAÇÃO

O Senado aprovou ontem, a medida que altera regras do vale alimentação e também do vale-refeição pago pelas empresas a seus trabalhadores. Editada pelo governo no mês de março, a medida provisória já foi aprovada pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na alteração está proibido o uso do benefício do vale alimentação para compra de bebidas alcoólicas e a também adicionam a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do cartão para uma de sua preferência. 

A possibilidade de sacar o dinheiro do cartão também foi adicionada às novidades, no entanto, é necessário que se passe o período de 60 dias para que o trabalhador possa sacar o valor em dinheiro.

O vale-refeição comumente é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes  e estabelecimentos onde se vendem alimentos, previamente credenciados, enquanto o vale-alimentação é utilizado em supermercados.

Vale-alimentação e Vale-refeição: somente para a compra de alimentos

A medida define que os vales , VA e VR devem ser usados unicamente para o pagamento de refeições, sejam estas feitas em estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes ou na compra de alimentos em mercados. É vedado seu uso para compra de bebidas e cigarros por exemplo

A restrição foi uma iniciativa do próprio governo, levando em conta a quantidade de infrações aplicadas ao uso dos vales, como por exemplo o pagamento de outra despesas, como TV a cabo com o VA e o VR.

Com a proibição, a compra de outros gêneros que não alimentícios pode ser barrada no próprio caixa do supermercado ou lanchonete onde o cartão esteja sendo utilizado.

Todas as bandeiras serão aceitas em todos os estabelecimentos

Outra medida que só vale para o próximo ano é a chamada interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Com isso, o trabalhador poderá usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele, sem qualquer diferenciação no pagamento.

As empresas têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa medida. A expectativa é que as novas regras ampliem a concorrência, já que os estabelecimentos habilitados a receber pagamentos por vale-refeição poderão atender qualquer bandeira.

 “Com isso, uma série de inovações puderam ser implantadas no mercado de VA e VR, introduzindo, inclusive, a possibilidade de os RHs incluírem mais de um benefício em um mesmo cartão, garantindo a finalidade de uso de cada benefício e uma aceitação muito mais ampla em todos os estabelecimentos do país“, diz Fernanda Zanetti, da empresa de serviços financeiros Creditas