O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (4), uma medida provisória (MP), editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que aumenta para 40% o valor máximo do crédito consignado permitido para a adesão dos servidores públicos.
O limite vale para créditos facultativos, ou seja, aqueles que o servidor escolhe por tomar voluntariamente, sem qualquer obrigação legal, como cartão de crédito consignado, plano privado de previdência e saúde ou pensão alimentícia voluntária.
Anteriormente, o percentual era de 35%. O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento do servidor, evitando qualquer tipo de inadimplência.
Ainda segundo a MP, novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos (entre eles, os obrigatórios) somem até 70% da remuneração do servidor.
A lei em vigor anterior à medida, o percentual não poderia ultrapassar 35%. Entre os descontos obrigatórios, estão contribuições à previdência social, o pagamento de imposto de renda, reposições ou indenizações ao poder público, além de descontos por ordens judiciais.
Para quem valem as novas regras?
A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.
A medida provisória prevê também que a contratação da operação de crédito deve ser precedida de uma explicação ao tomador de crédito sobre custo efetivo total do empréstimo e do prazo definido para quitação da dívida.
O governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor, o que da bastante maleabilidade a margem de crédito detida por servidores públicos.
Estabelecer os 35% para essas opções, de acordo com o governo, criaria “vantagens” a algumas instituições financeiras. O novo texto afirma que 5% devem ser destinados ao pagamento de despesas em cartões de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito.
O esperado é que a MP , consiga ampliar o poder de compra dos beneficiados, pois as modalidades consignáveis tem melhores condições de pagamento e concessão por parte das concessionárias de empréstimos.