Durante sessão extraordinária realizada na última terça-feira (2), o Conselho de Justiça Federal (CJF) autorizou a retomada do pagamento dos precatórios. O montante liberado judicialmente será distribuído entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cronograma prevê que os precatórios do INSS sejam pagos no decorrer das duas primeiras semanas do mês de agosto. Lembrando que os precatórios irão atender uma série de ações judiciais ganhas contra o Governo Federal.
Inclusive, aquelas oriundas da revisão de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
Há alguns dias, a Justiça havia suspendido o pagamento dos precatórios do INSS, assim como os honorários devidos aos advogados que atuaram nas causas. Na ocasião, a mudança no sistema chamou a atenção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a metodologia de pagamento.
O novo sistema distinguiu os valores devidos aos advogados das verbas pagas diretamente aos beneficiários da autarquia. Tudo começou no início do mês de julho, quando os Tribunais Federais começaram a liberar a consulta dos precatórios.
Foi então que os advogados descobriram que os honorários não estavam previstos para 2022.O CJF estabeleceu o limite de 180 salários mínimos para receber. O saldo que ultrapassar a soma deve ser pago somente em 2023, tanto ao segurado quanto ao beneficiário.
O que são os precatórios do INSS?
Os precatórios são todas as dívidas judiciais cujo valor do pagamento supera 60 salários mínimos que, com base no piso de R$ 1.212 vigente, equivale a R$ 72.720.
Normalmente, os precatórios se referem a pensões por morte, aposentadorias, salários ou indenizações. A maior parte das liberações costuma ser feita para os segurados do INSS periodicamente.
Pela lei e tradição, existe um procedimento a ser seguido na liberação dos precatórios. Assim que são aprovados e oficialmente notificadas pelo CJF, o próprio conselho comunica os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a respeito das causas ganhas e os valores, geral e parcial [de cada segurado].
Então, os montantes são repassados aos tribunais que ficam com a responsabilidade de efetuar os depósitos aos contemplados. Conforme mencionado, os depósitos aos TRFs serão realizados em julho.
Porém, o CJF explicou que o repasse aos segurados deve ser feito somente na primeira quinzena de agosto. Em 2022, o pagamento dos precatórios deve seguir as normas dispostas nas emendas constitucionais 113 e 114 da PEC dos Precatórios. Veja:
“A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto“, diz o CJF.
Entenda como ocorre o repasse dos precatórios
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, explicou que, de agora em diante, haverá limitações para os valores.
“O que superar este limite será pago no ano seguinte”, esclarecendo que nem todos os segurados com ações ganhas na Justiça serão contemplados de imediato.
Desde o dia 10 de julho, o TRF começou a informar, em cada precatório, quem irá receber e quem ficará sem pagamento em 2022.
Na data em questão, foi lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o ele seria pago integralmente em 2022, se receberia a parcela-limite de 180 salários mínimos, ou se ficaria sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação.
De acordo com o texto da emenda constitucional, o montante integral dos precatórios tem um teto que congela o montante a ser pago. Até 2026, o pagamento terá como base o valor pago em atrasados em 2016 mais os restos a pagar de anos anteriores.
Parte do valor que seria para quitar as dívidas judiciais vai para o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e principal programa do governo como aposta para a reeleição.