Todo trabalhador com registro em carteira de trabalho tem direito ao depósito de 8% do seu salário bruto no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque integral está disponível em situações esporádicas, mas há possibilidade do funcionário receber parte do fundo de garantia por meio do saque-aniversário do FGTS. Além disso, existe a alternativa de antecipação deste saldo.
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