MEI tem novo formato para EMISSÃO DE NOTA FISCAL; veja como solicitar no SIMPLES NACIONAL

O Micro Empreendedor Individual (MEI) terá uma nova opção para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 2023. Hoje, para preencher o documento o empreendedor deve acessar o site da prefeitura da sua cidade, mas a partir de 1° de janeiro do próximo ano o acesso será liberado no site do Simples Nacional. A ideia é centralizar o portal emissor da nota fiscal.

MEI tem novo formato para EMISSÃO DE NOTA FISCAL; veja como solicitar no SIMPLES NACIONAL
MEI tem novo formato para EMISSÃO DE NOTA FISCAL; veja como solicitar no SIMPLES NACIONAL (Imagem: FDR)

Em 2022 existem mais de 13 milhões de empresas ativas como MEI, segundo informações do Ministério da Economia. Dentre os benefícios oferecidos neste regime está a emissão da nota fiscal sem tributação, tornando o serviço ou venda do produto uma ação formalizada. No entanto, não exige que a empresa pague nada a mais por emitir o documento, além da arrecadação mensal.

Hoje, para emitir a NF o empreendedor deve acessar o site da prefeitura do seu município e preencher o documento conforme orientação local. A partir de 2023 com a unificação do procedimento por meio do portal do Simples Nacional, a emissão do documento ficará mais fácil.

Outra novidade que foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29) é a possibilidade de emitir a nota fiscal por aplicativo. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção fica disponível em dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Benefícios da mudança da nota fiscal para MEI

A partir de janeiro de 2023 a emissão da nota fiscal por aplicativo e no site do Simples Nacional não deve ser usada para comercialização de mercadorias e serviços com incidência de ICMS. A previsão é que a partir de abril do próximo ano todas as categorias passem a usar o serviço.

O documento é uma obrigatoriedade quando o micro empreendedor presta serviços ou vende produtos para empresas, para pessoa física esta emissão é opcional. Em todo caso, a unificação do portal para todos os MEIs tornará o serviço mais acessível.

O Sebrae informa que esta nova opção também vai dispensar outras obrigações e prestação de contas da micro empresa, como a Declaração Eletrônica de Serviços, e o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, informou o Sebrae.

Defendendo a nova política, o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, afirmou que o processo trará mais facilidade ao tornar única uma ferramenta que se difere em cada município.
Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]