O Micro Empreendedor Individual (MEI) terá uma nova opção para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 2023. Hoje, para preencher o documento o empreendedor deve acessar o site da prefeitura da sua cidade, mas a partir de 1° de janeiro do próximo ano o acesso será liberado no site do Simples Nacional. A ideia é centralizar o portal emissor da nota fiscal.
Em 2022 existem mais de 13 milhões de empresas ativas como MEI, segundo informações do Ministério da Economia. Dentre os benefícios oferecidos neste regime está a emissão da nota fiscal sem tributação, tornando o serviço ou venda do produto uma ação formalizada. No entanto, não exige que a empresa pague nada a mais por emitir o documento, além da arrecadação mensal.
Hoje, para emitir a NF o empreendedor deve acessar o site da prefeitura do seu município e preencher o documento conforme orientação local. A partir de 2023 com a unificação do procedimento por meio do portal do Simples Nacional, a emissão do documento ficará mais fácil.
Outra novidade que foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29) é a possibilidade de emitir a nota fiscal por aplicativo. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção fica disponível em dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Benefícios da mudança da nota fiscal para MEI
A partir de janeiro de 2023 a emissão da nota fiscal por aplicativo e no site do Simples Nacional não deve ser usada para comercialização de mercadorias e serviços com incidência de ICMS. A previsão é que a partir de abril do próximo ano todas as categorias passem a usar o serviço.
O documento é uma obrigatoriedade quando o micro empreendedor presta serviços ou vende produtos para empresas, para pessoa física esta emissão é opcional. Em todo caso, a unificação do portal para todos os MEIs tornará o serviço mais acessível.
O Sebrae informa que esta nova opção também vai dispensar outras obrigações e prestação de contas da micro empresa, como a Declaração Eletrônica de Serviços, e o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, informou o Sebrae.