MEI tem novo formato para EMISSÃO DE NOTA FISCAL; veja como solicitar no SIMPLES NACIONAL

O Micro Empreendedor Individual (MEI) terá uma nova opção para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 2023. Hoje, para preencher o documento o empreendedor deve acessar o site da prefeitura da sua cidade, mas a partir de 1° de janeiro do próximo ano o acesso será liberado no site do Simples Nacional. A ideia é centralizar o portal emissor da nota fiscal.

MEI tem novo formato para EMISSÃO DE NOTA FISCAL; veja como solicitar no SIMPLES NACIONAL
MEI tem novo formato para EMISSÃO DE NOTA FISCAL; veja como solicitar no SIMPLES NACIONAL (Imagem: FDR)

Em 2022 existem mais de 13 milhões de empresas ativas como MEI, segundo informações do Ministério da Economia. Dentre os benefícios oferecidos neste regime está a emissão da nota fiscal sem tributação, tornando o serviço ou venda do produto uma ação formalizada. No entanto, não exige que a empresa pague nada a mais por emitir o documento, além da arrecadação mensal.

Hoje, para emitir a NF o empreendedor deve acessar o site da prefeitura do seu município e preencher o documento conforme orientação local. A partir de 2023 com a unificação do procedimento por meio do portal do Simples Nacional, a emissão do documento ficará mais fácil.

Outra novidade que foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29) é a possibilidade de emitir a nota fiscal por aplicativo. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção fica disponível em dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Benefícios da mudança da nota fiscal para MEI

A partir de janeiro de 2023 a emissão da nota fiscal por aplicativo e no site do Simples Nacional não deve ser usada para comercialização de mercadorias e serviços com incidência de ICMS. A previsão é que a partir de abril do próximo ano todas as categorias passem a usar o serviço.

O documento é uma obrigatoriedade quando o micro empreendedor presta serviços ou vende produtos para empresas, para pessoa física esta emissão é opcional. Em todo caso, a unificação do portal para todos os MEIs tornará o serviço mais acessível.

O Sebrae informa que esta nova opção também vai dispensar outras obrigações e prestação de contas da micro empresa, como a Declaração Eletrônica de Serviços, e o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, informou o Sebrae.

Defendendo a nova política, o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, afirmou que o processo trará mais facilidade ao tornar única uma ferramenta que se difere em cada município.
Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com