CVC terá que pagar multa após fazer venda que desrespeita direito do consumidor

A empresa de turismo CVC foi multada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, após ser constatada a venda de passagens áreas da Avianca em 2020. Na época, os consumidores não foram avisados de que corriam o risco de ter os voos cancelados porque a companhia área vivia naquele momento um processo de falência.

CVC terá que pagar multa após fazer venda que desrespeita direito do consumidor
CVC terá que pagar multa após fazer venda que desrespeita direito do consumidor (Imagem: FDR)

No dia 1° de agosto o Diário Oficial da União publicou a resolução que prevê a aplicação de multa contra a CVC, o valor é de R$ 363.046,25. Em sua defesa, a companhia de turismo informou que não poderia prever que a Avianca passaria por dificuldades que a levariam a um processo de falência. No entanto, esta justificativa não foi bem aceita pela Senacon.

A Secretaria disse que houve falha da CVC, porque a empresa estava ciente que a Avianca havia feito um pedido de recuperação judicial. Logo, violou o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar para o consumidor sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia.

A CVC não pode mais recorrer da decisão da justiça, e tem o prazo de trinta dias para fazer o pagamento da multa. O valor de pouco mais de 363 mil reais deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. E servirá para investimentos no meio ambiente, recomposição de dados aos patrimônios públicos e ao próprio consumidor.

Direitos do consumidor no cancelamento de voos

De acordo com a AirHelp, empresa focada em direitos de passageiros de companhias aéreas, e que acompanha os aeroportos no mundo todo, 1 em cada 8 passageiros enfrentou atrasos e cancelamentos nos seis primeiros meses do ano no país.

Na mesma época em 2021, a dificuldade foi encontrada por 1 a cada 13 passageiros no Brasil. Considerando apenas os cancelamentos do primeiro semestre, foram 615 mil este ano contra 191,8 mil no mesmo intervalo do ano anterior, um aumento de 3,2 vezes no período analisado.

Para ter direito a uma indenização pelo cancelado do voo, o cidadão precisa comprovar que foi afetado de alguma forma. Por exemplo, perdendo uma consulta médica, sendo demitido, tendo sido afastado de algum acontecimento de grande importância emocional. Nessas situações há chances de obter indenização de até R$ 10 mil por danos morais. 

Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso de voos cancelados as companhias aéreas têm o dever de reembolsar no prazo máximo de 7 dias, a partir da solicitação do consumidor.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]