O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou a CVC em R$ 363 mil por comercializar passagens da Avianca sem comunicar aos consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. O motivo é porque, em 2020, a companhia aérea estava em processo de falência.
A CVC, no recurso para buscar suspender a decisão, argumentou que não poderia prever que a Avianca passaria por dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades.
No entanto, de acordo com a Senacon, mesmo ciente da solicitação da recuperação judicial da companhia aérea, a CVC falhou ao não comunicar os clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da empresa.
O Ministério da Justiça informa que essa falta de esclarecimento por parte da CVC infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
CVC não poderá recorrer da decisão
Como a decisão recente é definitiva, a empresa de turismo não poderá mais recorrer. A multa precisará ser paga em até 30 dias. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Este fundo é formado por valores de multas e de condenações judiciais. As quantias são usadas em projetos que recomponham ou previnam danos ao meio ambiente, patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos — os considerados coletivos ou individuais.
A Falência da Avianca
Em julho de 2020, a Justiça determinou a falência da Avianca Brasil. Uma semana antes disso, a companhia aérea já tinha solicitado à Justiça para que a falência fosse decretada. O motivo era não ter conseguido cumprir o plano de recuperação judicial.
Em dezembro de 2018, a empresa tinha entrado com pedido de recuperação judicial. Nesta ocasião, a companhia tinha indicado que não possuía condições de pagar dívidas estimadas em R$ 494 milhões na ocasião. Posteriormente, a quantia foi corrigida para aproximadamente R$ 2,7 bilhões.
A Avianca Brasil chegou a ser a quarta maior companhia de aviação do país. Antes da solicitação de recuperação judicial, a empresa transportou, entre janeiro e outubro de 2018, mais de 10 milhões de passageiros. Além disso, a companhia chegou a 10,6% de participação de mercado.