Empresa não reembolsa valor total pago em cruzeiros cancelados; quais os direitos do consumidor?

Diante do aumento expressivo nos casos de Covid-19, os cruzeiros foram cancelados no país. No entanto, quem já tinha viagens programadas podem ser surpreendidos por prejuízos financeiros se a empresa de turismo não se posicionar adequadamente e com ética, trazendo à tona a importância dos direitos do consumidor. 

É o caso da empresa CVC, que se tornou alvo de reclamações dos viajantes brasileiros por violar os direitos do consumidor. Neste sentido, após uma série de reclamações, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro decidiu instaurar um ato sancionatório contra a empresa. 

O caso é o seguinte: após a suspensão temporária da temporada de cruzeiros pela costa brasileira, os viajantes com roteiros já traçados e cuja viagem foi cancelada, tiveram a oportunidade de optar por receber o reembolso integral do valor investido. Contudo, ainda assim os clientes da empresa CVC que adquiriram pacotes junto a agência não estão recebendo o valor integral. 

Pela lei, a empresa poderá ser multada por esta atitude. O comunicado sobre o reembolso foi feito pela MSC e Costa Cruzeiros, mas mesmo assim, os cruzeiros adquiridos através da CVC estão sendo reembolsados, mas com um desconto de 15% sobre o valor total. A justificativa da agência de turismo é de que o percentual consiste na quantia equivalente a comissões por vendas e prestação de serviços. 

Neste sentido, o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, ressalta que a decisão de cancelamento dos cruzeiros não partiu do consumidor, logo, ele não deve ser prejudicado. Para ele, não há justificativa cabível para que o ônus de cancelamento seja cobrado dos viajantes. 

“Neste caso, a cobrança de multa, comissão ou taxa, ou a retenção de qualquer valor, não podem acontecer porque são abusivas e, excessivamente onerosas para o consumidor”, afirmou Cássio Coelho. 

Desta forma, a CVC tem o prazo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento do sancionatório, para apresentar uma defesa. Além do mais, a empresa ainda deve apresentar um relatório econômico capaz de informar toda a receita bruta durante os últimos três meses para fins de delimitação do porte econômico. 

Direitos do consumidor 

Perante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de cancelamento da sua viagem o cidadão pode optar por:

  • Trocar os gastos por crédito: ou seja, receber uma carta de crédito da empresa para que aquele valor seja usado futuramente em outra viagem;
  • Devolução do dinheiro: pedir que a companhia devolva o que foi gasto, juntamente com a correção atualizada, considerando as perdas.

As companhias de viagem devem se atentar aos pedidos realizados, tendo em vista que o reembolso deve ocorrer de forma integral e imediata. Na segunda hipótese, se o desejo do consumidor for mesmo de fazer a viagem, ele pode deixar esse crédito disponível para quando os cruzeiros voltarem a navegar. Nesse caso, a previsão é de que aconteça a partir de 21 de janeiro.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.