AUXÍLIO TAXISTA: URGENTE! Governo prorroga as inscrições do AUXÍLIO TAXISTA; veja quem pode receber

O Auxílio Taxista, benefício criado pelo governo federal, que pretende levar aos seus beneficiários o valor de R$ 1 mil por mês até dezembro, teve seu prazo de inscrição prorrogado por mais dois dias, possibilitando as prefeituras a efetuarem o cadastro até as 19 horas desta terça feira (02).

O auxílio taxista faz parte da PEC das bondades, aprovada em julho no congresso, que além de elevar o valor do auxílio brasil em R$ 200 reais, beneficiou também taxistas e caminhoneiros com respectivos benefícios (ambos no valor de R$ 1 mil). Uma tentativa do Presidente Jair Bolsonaro de conseguir recuperar seu eleitorado descontente com as frequentes altas nos preços dos combustíveis.

O benefício irá atender a taxistas regularmente cadastrados nas prefeituras e que não recebam aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. CPFs irregulares, suspensos ou nulos também não serão contemplados pelo auxílio. 

A primeira parcela será paga no dia 16 de agosto e a segunda no dia 30 do mesmo mês, os outros pagamentos serão feitos todo dia 30, até dezembro, até onde dura o período do benefício até então.

O benefício será pago pelo aplicativo caixa tem, onde os beneficiários poderão fazer pagamentos, transferir para outras contas por pix ou utilizar os benefícios disponíveis no aplicativo da caixa. O dinheiro não movimentado será removido da conta em 90 dias, caso não haja quaisquer movimentação bancária.

Demais informes do auxílio taxista

O benefício também pode ser pago a não titulares do alvará de autorização, nas regras do pagamento, motoristas que atuam sem o alvará de liberação também podem ser contemplados. Como publicado no diário oficial da união no dia 27.

Os valores serão concedidos a taxistas que exerçam a atividade entre os dias 1° de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e que residam no país. Para isso é necessário que atenda aos seguintes requisitos:

  • sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital e exercício regular da atividade. (titulares de permissão, concessão, autorização ou licença regulamentada pelo distrito ou município)
  • titulares de permissão, concessão, autorização ou licença emitidas pelo poder público (como citado acima) municipal ou distrital
  • que tenham registro para exercer a profissão, até dia 31 de maio de 2022, emitida por órgão competente da localidade.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.