MEI é OBRIGADO a emitir nota fiscal? Descubra de uma vez por todas

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios, como CNPJ e acesso a linha de crédito especial. Porém, muitos empreendedores ainda possuem muitas dúvidas sobre seus direitos e obrigações. Entre as obrigações que causam mais dúvida está sobre a emissão da nota fiscal. 

Quem é MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Quem é MEI é obrigado a emitir nota fiscal? (Imagem: FDR)

O trabalhador registrado como MEI precisa emitir nota fiscal se o destinatário da mercadoria ou serviço for de outra empresa. O documento pode ser emitido pelo microempreendedor ou pelo destinatário.

O Microempreendedor é dispensado de emitir a nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, caso este solicite deve ser atendido, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também é exigido quando o empreendedor precisa enviar seu produto para o cliente, como venda pela internet.

MEI

Esse modelo de formalização foi criado em em 2008, com o intuito de retirar da informalidade milhões de empreendedores. Ao se tornar Microempreendedor Individual, o empreendedor tem direito a CNPJ, linha de crédito, emissão de notas fiscais, direitos e benefícios previdenciários e carga tributária menor.

Entre as obrigações, o MEI precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses, até o dia 20. Esse guia engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais. 

O valor mensal é de 5% do salário mínimo, acrescido de uma taxa de R$ 5 para atividades de serviços. Esse valor é referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) que é repassado ao município.

Para as atividades de comércio ou indústria é cobrada uma taxa de R$ 1. Esse valor é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse tributo é pago ao Estado.

Além do DAS, uma vez ao ano, o MEI precisa apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Essa declaração precisa ser feita pelo microempreendedor entre o mês de janeiro e maio.

Requisitos para ser MEI

  • Exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo governo (Anexo XI da Resolução CGSN n° 140, de 2018);
  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Poder contratar, no máximo, um empregado.

Direitos do MEI

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença;
  • Salário Maternidade;
  • Pensão por Morte (para a família).

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.