AUXÍLIO-ACIDENTE do INSS: saiba em que situações o benefício é aprovado

Os benefícios por incapacidade atuam como uma espécie de amparo emergencial e assistencial destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um deles é o auxílio-acidente.

AUXÍLIO-ACIDENTE do INSS: saiba em que situações o benefício é aprovado
AUXÍLIO-ACIDENTE do INSS: saiba em que situações o benefício é aprovado. (Imagem: FDR)

O auxílio-acidente é direcionado aos segurados que tenham sido afetados por alguma enfermidade ou lesão, ficando assim, impedidos de executarem as atividades laborais ou habituais. 

O benefício previdenciário tem cunho indenizatório que normalmente é devido ao segurado que sofre algum tipo de acidente. A liberação ocorre após a comprovação das lesões provenientes do acidente de qualquer natureza, especialmente em situações que resultam em sequelas.

No entanto, é importante ressaltar que este benefício não pode nem deve substituir a renda adquirida através do trabalho, uma vez que ele é recebido pelo segurado cumulativamente com ou salário ou quaisquer outros ganhos mensais. 

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Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, é fundamental que o segurado se enquadre em pelo menos, quatro requisitos, que são:

  1. Qualidade de segurado,
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza,
  3. Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
  4. Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Para quem não sabe, a qualidade de segurado consiste na condição atribuída a todos os cidadãos inscritos ativamente no INSS, desde que efetuem as contribuições mensais periodicamente. São caracterizados como segurados do INSS, o empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo

Como solicitar o auxílio-acidente?

O requerimento do auxílio-acidente deve ser feito diretamente no INSS mediante a apresentação de todos os documentos necessários. 

O protocolo pode ser realizado por meio de qualquer um dos canais de atendimento da autarquia, pela Central de Atendimento 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pessoalmente em uma das agências do INSS.

Feito o pedido, o instituto irá solicitar que o segurado passe por uma perícia médica para constatar as limitações decorrentes das sequelas do acidente. Lembrando que além da apresentação de todos os documentos, o segurado deve se atentar ao cumprimento dos requisitos mencionados acima. 

Valor do auxílio-acidente

A princípio, a renda inicial do auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício. Mas, no caso do segurado especial, o valor do benefício corresponde a 50% do salário mínimo vigente. No que se refere ao contribuinte facultativo, o benefício será disponibilizado de acordo com o salário de contribuição.

Suspensão do auxílio-acidente

Existem apenas duas alternativas que podem cessar o pagamento do auxílio-acidente, sendo que a primeira é quando o segurado vem a óbito, e o segundo é após a concessão de qualquer aposentadoria, tendo em vista que a sequela consolidada se trata de uma situação definitiva.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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