Nova declaração do IMPOSTO DE RENDA deve ser feita em agosto; saiba quem deve prestar conta

Tem início a partir do dia 15 de agosto o prazo para quem proprietários de imóveis em zona rural enviem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Este é um documento relativo ao exercício de 2022, e conta com prazo pouco maior de um mês para que os contribuintes enviem a declaração.

Nova declaração do IMPOSTO DE RENDA deve ser feita em agosto; saiba quem deve prestar conta
Nova declaração do IMPOSTO DE RENDA deve ser feita em agosto; saiba quem deve prestar conta (Imagem: FDR)

A Receita Federal é a responsável por analisar o imposto do DITR, por isso os dados devem ser enviados por intermédio do seu portal. É por meio do DITR que a Receita fica por dentro das informações referentes ao imóvel rural e a respeito do seu proprietário.

Por meio das informações prestadas é que será possível o cálculo do valor a ser pago no Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). O prazo final estabelecido para enviar o documento é 30 de setembro. 

Devem preencher a declaração e enviar para a Receita Federal aqueles que são:

Valor cobrado no Imposto sobre a Propriedade Rural

O envio da declaração não é a única exigência, também é necessário pagar o imposto calculado sobre o valor da propriedade. Sendo aplicado sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), a alíquota tem variação de 0,02% a 4,50%.

Cobranças inferiores a R$ 100 devem ser pagas em cota única, ou seja, sem possibilidade de parcelamento. Para cobranças acima de R$ 100 há alternativa de dividir, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

A primeira parcela ou a cota única devem ser quitadas até o dia 30 de setembro, prazo máximo em que também será enviada a declaração. Para pagar o valor existem duas opções: transferência bancária nos bancos autorizados, ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como enviar a DITR

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022. Neste portal o cidadão também poderá consultar o andamento da sua declaração, podendo, por exemplo, corrigir os dados enviados.

Caso não seja enviado o documento, o contribuinte que é obrigado a fazer o procedimento terá que arcar com a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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