Ao formalizar seu trabalho como caminhoneiro, seja por meio do Micro Empreendedor Individual (MEI), ou com registro em carteira, são garantidos benefícios previdenciários. Para tanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a liberar auxílios por incapacidade e até mesmo salário por aposentadoria.
Caso o caminhoneiro tenha acesso aos benefícios do INSS como MEI terá direito ao pagamento máximo de um salário mínimo. Apenas quando tem registro em carteira é que são consideradas as médias de pagamento e contribuição para a Previdência Social, antes de liberar o salário.
Benefícios do INSS para caminhoneiros
Pelo menos quatro benefícios do INSS são liberados para os caminhoneiros, voltados para o caso em que o profissional precisa se ausentar do seu trabalho devido alguma incapacidade temporária ou permanente. São eles:
Auxílio-doença
No caso do afastamento das atividades por um período superior a 15 dias, o trabalhador poderá ser beneficiado com o auxílio doença. Antes disso, fica a cargo do empregador pagar o salário do seu funcionário.
Existe carência de no mínimo 12 contribuições à Previdência Social antes que o benefício seja liberado.
Neste caso, a aposentadoria é pago para os cidadãos que comprovarem que estão incapazes permanentemente de exercer suas atividades. Por exemplo, devido a algum tipo de acidente ou doença grave.
Auxílio acidente
Neste caso, o auxílio acidente é pago em uma condição de indenização. Isso significa que anula o pagamento inicial do auxílio doença, ou o permanente da aposentadoria por invalidez.
Este benefício em específico é liberado quando o cidadão sofre algum tipo de acidente em casa ou no trabalho, que o impeçam de exercer sua função. Por exemplo, se o motorista quebrar o braço.
Aposentadoria especial
Esta condição de aposentadoria é liberada quando o profissional exerce algum tipo de atividade que coloca sua saúde em risco. É o caso do motorista de produtos inflamáveis, ou aqueles que precisam conviver com fortes ruídos.
Pedido de auxílio previdenciário
Para fazer o pedido por seu benefício previdenciário o cidadão tem a opção de solicitar online, no site ou aplicativo do Meu INSS.
- Faça login no Meu INSS com dados do Gov.br;
- No campo de busca digite o benefício que deseja;
- Selecione a opção “Novo requerimento”;
- Anexe todos os documentos necessários e dê continuidade conforme o portal orientar.