LUCRO DO FGTS: consulte o valor a ser recebido, quem tem direito e prazos de pagamento

Pontos-chave
  • Lucro do FGTS será pago no próximo mês;
  • Quem sacou o saldo do FGTS antes de 31 de dezembro perde o direito aos rendimentos;
  • Regras de saque do lucro são as convencionais.

Os trabalhadores podem se preparar para a liberação do lucro do FGTS pela Caixa Econômica Federal (CEF) no mês de agosto. Serão contemplados todos os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

LUCRO DO FGTS: consulte o valor a ser recebido, quem tem direito e prazos de pagamento
LUCRO DO FGTS: consulte o valor a ser recebido, quem tem direito e prazos de pagamento. (Imagem: FDR)

Embora uma data exata para a distribuição do lucro do FGTS ainda não tenha sido informada, é importante se atentar a um detalhe. Mesmo com o registro de contas ativas e inativas na titularidade do trabalhador, é essencial que tenha qualquer valor depositado nelas até 31 de dezembro de 2021

Isso porque, o lucro do FGTS que o trabalhador tem direito a receber é baseado no saldo presente em conta, pois é nele que a Caixa se baseia para calcular o rendimento. Em tese, quanto maior for o valor depositado, mais vantajoso será o lucro obtido pela instituição financeira

Para ter uma noção sobre a amplitude do lucro do FGTS, em 2021 a Caixa Econômica aprovou repasses superiores a R$ 8,12 bilhões aos trabalhadores. Na prática, o índice médio aplicado sobre o saldo depositado em contas ativas e inativas até 31 de dezembro do ano anterior, 2020, foi de 1,86%

Para este ano, a expectativa é que haja o impacto da alta da inflação acumulada em 11,73% nos últimos 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Destacando que, perante a lei, o lucro do FGTS não pode ser distribuído em sua totalidade. O índice de divisão precisa ser definido pelo conselho curador do FGTS, que voltará a se reunir somente em agosto para estabelecer o percentual da distribuição. 

Hoje em dia, o FGTS possui um retorno de 3% ao ano, além de contar com a variação da Taxa Referencial (TR). Os trabalhadores recebem parte dos lucros do fundo desde 2017. Os valores são resultados de juros cobrados de empréstimos em projetos de saneamento, crédito de casa própria e em áreas de infraestrutura.

Qual a situação de quem já sacou o FGTS?

Ainda que a distribuição aconteça somente agora, em agosto de 2022, o rendimento corresponde ao período de 2021, validando os depósitos com base nos valores presentes nas contas até 31 de dezembro de 2021. Portanto, os trabalhadores que sacaram o recurso após esta data, não perderão o direito ao rendimento. 

Contudo, aqueles que realizaram o saque antes do referido período, seja devido a uma demissão sem justa causa, aposentadoria ou entrada em residência própria, serão proporcionalmente contemplados com base no valor restante que havia na conta até o último dia no ano passado

Saque do lucro do FGTS

O rendimento extra será depositado em cada conta dos trabalhadores. Entretanto, os pré-requisitos que permitem o saque são os mesmos da modalidade usual. Ou seja, o beneficiário somente poderá retirar o valor em caso de aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra de uma residência própria

Sobre o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado com o intuito de promover uma garantia aos trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa.

Assim, criou-se uma conta vinculada à titularidade do trabalhador para cada contrato trabalhista que ele prestasse. Isso permite que o trabalhador acumule recursos no fundo diante de mais de uma conta. 

Mas para que este processo seja possível, é necessário que os empregadores realizem o depósito do percentual correspondente à esta contribuição até o dia 7 de cada mês, nas contas abertas junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

A taxa a ser paga é de 8%, calculada sobre o salário bruto do funcionário. Caso a data de pagamento não caia em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. É importante destacar que, o FGTS incide sobre os salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário

O saque integral do valor presente no fundo, somente é permitido em caso de demissão sem justa causa, além de ter direito a uma multa rescisória de 40% sobre este valor total.

Também é permitido retirar o dinheiro em caso de aposentadoria. Vale ressaltar a possibilidade de demissão por comum acordo, permitindo que o trabalhador saque 80% do recurso, e 20% da multa, de maneira que, os outros 20% da taxa de rescisão poderão ser sacados futuramente

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.