Grande banco terá de fazer indenização de R$ 275 milhões; descubra quem vai receber

O Banco Santander teve a condenação mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e terá que pagar indenizações que juntas totalizam R$275,4 milhões por conta de danos morais coletivos em decorrência de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos funcionários. 

Estas condenações são oriundas de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério do Trabalho contra o Santander, que tinham sido parcialmente julgadas procedentes pelo juiz Gustavo Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. Esta decisão do TRT, que foi tomada pela maioria da turma, aconteceu na última sexta, 15.

O Santander remeteu uma nota a coluna de Leonardo Sakamoto (UOL) onde afirmou que irá recorrer da decisão e diz acreditar que ela será reformada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O bando disse ainda que “recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau”.

Dourival Borges de Souza Neto, desembargador relator, alegou em seu voto que “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”.

Em sua visão, “tais práticas impingiram os empregados a cometer atos irregulares para garantir a todo custo o cumprimento das metas, como comprar para si produtos do banco ou mesmo se aproveitar ‘da boa-fé de clientes idosos pediram para ele comprar determinado produto e após o idoso assinar aumentavam a quantidade’”.

Além de pagar esta indenização, que irá ser revertida à coletividade, segundo a decisão, o Santander fica obrigado a não permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão e perseguição.

Na nota enviada ao UOL, o Santander diz ainda que “destaca o fato de a decisão não ter sido unânime, ou seja, dois juízes votaram para absolver inteiramente o banco da condenação”.

As decisões incluem todas as agências do banco e se estende a todos os funcionários.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.