Um novo Projeto de Lei (PL) envolvendo descontos no Imposto de Renda foi aprovado pelo Senado Federal. Desta vez, as mudanças focam na tributação sobre aluguéis, por iniciativa do senador Alexandre Silveira.
A proposta é para que os descontos no Imposto de Renda incidente sobre aluguéis possam amparar tanto quem paga, quanto quem recebe. Se o PL for aprovado pelo Congresso Nacional, quem aluga imóveis poderá incluir o valor do aluguel nas deduções do tributo.
Em contrapartida, quem recebe pagará imposto sobre apenas 25% do valor mensal adquirido. Atualmente, a tributação é integral sobre o valor do aluguel. Na prática, a principal mudança acerca dos descontos no Imposto de Renda é o fato de que o aluguel se tornará uma despesa dedutível, assim como saúde e educação.
Destacando que os descontos no Imposto de Renda serão autorizados somente para o imóvel em que o contribuinte reside. Se por alguma razão a mesma pessoa contratar mais de um imóvel, ela não poderá acrescentar os outros como uma despesa dedutível no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Também não é possível deduzir gastos com condomínio, Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou qualquer outro que envolva imóveis.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Alíquotas do Imposto de Renda
A incidência de alíquotas do pagamento ou descontos no Imposto de Renda é aplicada gradativamente de acordo com cada faixa de renda. Veja:
- Até R$ 1.903,98 – Isento;
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.