O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ganha mais uma modalidade de uso. Nesta quarta-feira (14), foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados um requerimento a caráter de urgência que permite a aplicação do fundo de garantia na compra do segundo imóvel.
O Projeto de Lei (PL) nº 462/20, de autoria do deputado Marcel van Hattem, visa facilitar os trâmites em torno do financiamento imobiliário com o uso do FGTS mesmo para quem já acionou a medida antes.
A princípio, a prática se limitava a um imóvel por pessoa. A única alternativa com o passar do tempo era usar novamente o saldo do benefício para amortizar a dívida.
A intenção do deputado quanto à ampliação no uso do FGTS é a de promover mais autonomia aos trabalhadores no que compete à movimentação dos recursos. Para ele, os rendimentos atribuídos em contas vinculadas ao fundo de garantia superam os investimentos de baixo risco oferecidos pelo mercado.
Por outro lado, o líder do PT, Reginaldo Lopes, não se convenceu da proposta. Ele alega que o FGTS é uma poupança extremamente importante para o país, pois é capaz de contribuir com uma série de políticas públicas e para a infelicidade, está com um saldo cada dia menor. De toda forma, agora o PL será analisado diretamente no Plenário sem depender da análise das comissões permanentes.
Características do financiamento imobiliário com o FGTS
É importante saber que o financiamento imobiliário usando o saldo do FGTS automaticamente se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), capaz de financiar unidades com um valor máximo de R$ 1,5 milhão. Por este modelo, é possível ter a certeza de que a incidência de juros não irá ultrapassar a margem de 12% ao ano.
Além do mais, é parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança. Desde agosto de 2021, os financiamentos da casa própria com o saldo do FGTS também se tornaram possíveis através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), também com um teto de R$ 1,5 milhão. Mas neste cenário as taxas de juros são um pouco mais altas.
No entanto, sabe-se que, no geral, a aquisição do FGTS não é muito simples e fácil. Não seria diferente se tratando de um financiamento imobiliário, especialmente ao considerar a amplitude financeira da transação. É essencial que o comprador se enquadre em uma série de requisitos.
Vale mencionar que, o uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:
- Compra e construção de imóvel residencial;
- Liquidação ou amortização do saldo devedor;
- Pagamento das prestações.