Fim da contribuição única no INSS! O que muda para o segurado?

A contribuição única do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ser usada após a reforma da Previdência. O objetivo do contribuinte é garantir o pagamento maior no benefício, usando como referência o teto do Instituto. Dessa forma, o valor de aposentadoria poderia chegar a R$ 4.000.

Fim da contribuição única no INSS! O que muda para o segurado?
Fim da contribuição única no INSS! O que muda para o segurado? (Imagem: FDR)

Chamado de “Milagre da contribuição única” foi uma técnica adotada para que o segurado pudesse aumentar o valor da sua aposentadoria no INSS, pouco antes de se aposentar. Para isso, o contribuinte deveria fazer um pagamento para Previdência Social usando como base o teto, e em forma de segurado facultativo.

No entanto, em maio deste ano foi aprovado um projeto de lei na Câmara dos Deputados que altera as regras para uso desta técnica. O Projeto de Lei 4142/21 impede que o valor final da aposentadoria seja alterado com base em uma única contribuição do cidadão.

Para isso, proíbe a utilização de um número menor de contribuições do que o utilizado para validar a concessão do benefício. A regra previa que fossem somadas 180 contribuições ao INSS, sem considerar aquelas anteriores a julho de 1994.

Agora, a lei aprovada pelos deputados faz alteração no cálculo de contribuições de aposentadoria e acaba não dando oportunidade de fazer a contribuição única.

O que diz a lei sobre a contribuição única no INSS

“Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.

Art. 136. Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.”

Volta a ser considerado o divisor mínimo de 108 meses. A calculadora do INSS que funciona no portal da Previdência está sendo atualizada. Atualmente a ferramenta está indisponível para que as mudanças possam ser aplicadas.

Para o segurado que pretendia se aposentar usando a contribuição única, a estratégia não está mais permitida. Os que fizeram uso deste método antes de 5 de maio de 2022, continuam sendo beneficiados. 

Na verdade, desde abril do último ano uma nota técnica do INSS proibia a concessão da aposentadoria por contribuição única.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com