A contribuição única do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ser usada após a reforma da Previdência. O objetivo do contribuinte é garantir o pagamento maior no benefício, usando como referência o teto do Instituto. Dessa forma, o valor de aposentadoria poderia chegar a R$ 4.000.
Chamado de “Milagre da contribuição única” foi uma técnica adotada para que o segurado pudesse aumentar o valor da sua aposentadoria no INSS, pouco antes de se aposentar. Para isso, o contribuinte deveria fazer um pagamento para Previdência Social usando como base o teto, e em forma de segurado facultativo.
No entanto, em maio deste ano foi aprovado um projeto de lei na Câmara dos Deputados que altera as regras para uso desta técnica. O Projeto de Lei 4142/21 impede que o valor final da aposentadoria seja alterado com base em uma única contribuição do cidadão.
Para isso, proíbe a utilização de um número menor de contribuições do que o utilizado para validar a concessão do benefício. A regra previa que fossem somadas 180 contribuições ao INSS, sem considerar aquelas anteriores a julho de 1994.
Agora, a lei aprovada pelos deputados faz alteração no cálculo de contribuições de aposentadoria e acaba não dando oportunidade de fazer a contribuição única.
O que diz a lei sobre a contribuição única no INSS
“Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.
Art. 136. Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.”
Volta a ser considerado o divisor mínimo de 108 meses. A calculadora do INSS que funciona no portal da Previdência está sendo atualizada. Atualmente a ferramenta está indisponível para que as mudanças possam ser aplicadas.
Para o segurado que pretendia se aposentar usando a contribuição única, a estratégia não está mais permitida. Os que fizeram uso deste método antes de 5 de maio de 2022, continuam sendo beneficiados.
Na verdade, desde abril do último ano uma nota técnica do INSS proibia a concessão da aposentadoria por contribuição única.