- Crédito consignado para beneficiários de programas sociais foi aprovado pelo Senado;
- Margem do consignado será distribuída entre empréstimo e cartão de crédito;
- Solicitação poderá ser feita pelo Caixa Tem e nas agências bancárias.
A Medida Provisória (MP) nº 1.106/22 que aumenta a margem do crédito consignado para 40% foi aprovada pelo Senado Federal. O novo limite será aplicado aos empréstimos direcionados ao BPC e Auxílio Brasil.
O texto foi aprovado no formato de Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 18/2022 e agora segue para sanção presidencial. A vantagem desta aprovação é que agora, o crédito consignado também pode ser contratado pelo BPC e Auxílio Brasil, não se limitando mais apenas a profissionais registrados.
Até então, o crédito consignado podia ser contratado somente por empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. O limite de contratação foi ampliado de 40% para 45%, sendo que 5% se direcionam ao uso do cartão de crédito consignado.
Isso quer dizer que os beneficiários do BPC e Auxílio Brasil poderão comprometer até 40% do valor do benefício. Lembrando que a modalidade do crédito consignado efetua os descontos automáticos das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Cabe destacar que a margem do consignado consiste no limite máximo da remuneração que poderá ser comprometido através do desconto final na folha de pagamento.
Já o cartão de crédito consignado é uma ferramenta bastante semelhante a um cartão original. A diferença é que o beneficiário não precisa se atentar aos prazos de validade, pois o desconto também é feito diretamente no salário.
Juros do crédito consignado
As taxas de juros do crédito consignado para o BPC e Auxílio Brasil foram definidas com o auxílio do Banco Central (BC). A intenção ao implementar índices reduzidos é para que os contratantes enfrentem um menor risco de inadimplência. Veja:
- Linha de crédito para o consignado: 25,7% ao ano;
- Taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito: 355,2% ao ano;
- Taxa cheque especial para pessoa física: 132,6% ao ano;
- Crédito pessoal não-consignado 83,4% ao ano;
- Taxa média de juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado: 36,2% ao ano;
- Taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS: 24,8% ao ano;
- Taxa média de juros do crédito consignado para servidores públicos: 20,4% ao ano.
Assim que o crédito consignado for efetivado, a solicitação pelos beneficiários do Auxílio Brasil provavelmente poderá ser feita através do aplicativo Caixa Tem. Já os cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão solicitar o empréstimo diretamente na instituição financeira de preferência.
O que é o BPC?
O BPC foi criado no ano de 1993 através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), justificando a popularização do nome BPC Loas do INSS. O benefício prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD), ambos de baixa renda.
A vantagem deste benefício é que, apesar de ser gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de um benefício previdenciário. Logo, não requer contribuições a longo prazo para ser liberado. Por outro lado, não tem direito a receber abonos concedidos através da Previdência Social, como o 13º salário do INSS, por exemplo.
Para ter direito ao BPC, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. A renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, desde o início deste ano, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O que é o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é a transferência de renda criada em novembro de 2021 para substituir o antigo Bolsa Família. O foco do programa são as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social.
A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210.
Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.