Se você investe na bolsa de valores você PRECISA ficar atento a este detalhe do IR

Em maio deste ano, encerrou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Por meio deste documento, o contribuinte prestou contas à Receita Federal sobre as operações realizadas no ano anterior. De qualquer modo, quem investe na bolsa de valores precisa se atentar ao IR durante o ano todo.

Se você investe na bolsa de valores você PRECISA ficar atento a este detalhe do IR
Se você investe na bolsa de valores você PRECISA ficar atento a este detalhe do IR (Imagem: Montagem/FDR)

Mesmo que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda aconteça em alguns meses, o investidor na bolsa de valores deve ficar atento o ano todo para facilitar no momento de envio do documento.

Ao InfoMoney, a sócia-diretora da área de impostos da KPMG, Danielle Bibbo, afirma que isso ocorre porque o investidor “tem a responsabilidade de recolher os tributos federais sobre os ganhos mensais auferidos no mercado de capitais em renda variável”.

Somente por operar em renda variável, a o cidadão não precisa realizar qualquer reporte à Receita Federal. No entanto, a pessoa deve emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) quando tiver ganhos líquidos em operações de renda variável, que não tenham isenção fiscal aplicável.

Isenções fiscais em operações na bolsa de valores

Na bolsa de valores, o investidor que opera no mercado de ações em operações comuns, há isenção de Imposto de Renda para vendas que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês.

Ou seja, segundo Bibbo, caso o total das negociações em certo mês ficar abaixo dessa quantia, não será preciso emitir Darf no respectivo período.

A advogada tributarista sócia do Velloza Advogados, Guiliana Burger, explica, ao InfoMoney, que o Darf precisa ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação (data do pregão). Para constar se o imposto é devido, o cidadão precisa, mensalmente, apurar as operações feitas.

Vale destacar que as criptomoedas também possuem isenção. Contudo, há tributação quando as vendas totais ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, existe incidência das regras gerais de ganhos de capital.

Apesar da possibilidade de isenção nesses casos, vale destacar que, ainda existem outros ativos negociados na bolsa de valores que não possuem essa vantagem fiscal. Exemplos disso são os ETFs, BDRs, fundos imobiliários, operações em day-trade, criptoativos e opções.

Nessas situações, ao auferir lucro na liquidação de algum destes papéis, será necessário recolher mensalmente o Imposto de Renda.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.