Férias vencidas: entenda se você ainda pode receber pelo trabalho prestado

Ao trabalhar em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) o cidadão ganha direito a uma série de proteções e benefícios. Por exemplo, ao período de férias remuneradas quando soma doze meses de trabalho. No entanto, quando não tira esses dias de descanso providencias devem ser tomadas.

Férias vencidas: entenda se você ainda pode receber pelo trabalho prestado
Férias vencidas: entenda se você ainda pode receber pelo trabalho prestado (Imagem: FDR)

Assim como com qualquer outro benefício trabalhista é preciso atenção com as férias. Isso porque, caso o trabalhador some doze meses de trabalho e não tire o seu recesso dentro da legislação, o seu direito fica vencido.

Caso a empresa negue os dias de descanso após doze meses de trabalho com registro em CLT, o trabalhador precisa procurar seus direitos. Isso porque, esta ação é ilegal e não segue o que prevê a atual legislação trabalhistas.

O que são as férias vencidas

É fácil de entender. Existem dois períodos considerados no tempo de serviço prestado pelo cidadão para saber se as férias estão vencidas. São eles: período aquisitivo e período concessivo.

No aquisitivo o cidadão deve ter doze meses de trabalho. Enquanto o concessivo são os doze meses seguintes em que o funcionário pode se ausentar para o período de descanso remunerado.

Isso significa que, se após um ano trabalhando o empregador não concedeu os dias de descanso ao funcionário, as férias estão vencidas. Não são considerados os dias de feriado prolongado na soma do recesso.

Não é preciso que o período concessivo seja imediatamente um mês após completar um ano de trabalho. Existe o prazo de mais doze meses para que o funcionário escolha o mês em que irá se ausentar.

Exemplo: se o trabalhador começa a trabalhar em 1º de julho de 2022, o período aquisitivo vai dessa data até 31 de julho de 2023. Já o período concessivo começa em agosto de 2023 e termina em julho de 2024.

Como pedir pelo descanso?

Percebendo que o prazo em que deveria ter tirado o período de férias foi recusado pela empresa, ou atrasou, o funcionário deve entrar em contato com o RH. Caso o pedido seja negado pode inclusive entrar com ação judicial.

Para a empresa não é vantajoso deixar que este prazo atrase, isso porque, caso aconteça o empregador deve pagar as férias em dobro. Não existe pela lei um prazo estabelecido sobre quando este pagamento deve ser feito, ou seja, o prazo limite. Mas é obrigatório que aconteça.

Quer saber quanto vai receber pelas férias? Descubra usando a calculadora do FDR!

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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