O Conselho de Justiça Federal (CRF) liberou R$ 1,5 bilhão para pagar ações ganhas por segurados contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As ações são relativas a processos de concessão ou revisão de benefícios.
Serão contemplados, os segurados que ganharam ações contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento do seu processo expedida pelo juiz até o mês de abril. Além disso, esses irão receber valores de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022).
Os repasses de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) irão contemplar 81.180 pessoas que venceram um total de 63.522 processos. Os processos que geraram um valor superior terão o pagamento cedido por meio de um Precatório, pago apenas uma vez a cada ano.
Precatórios do INSS
Os precatórios serão liberados em julho, sendo que o pagamento deve cair na conta dos segurados entre o final do mês de julho e início de agosto. Assim, devem ter acesso ao lote os segurados que tiveram o pedido liberado pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Devido a PEC dos Precatórios o valor liberado para os pagamentos neste ano será menor. Assim, o governo vai deixar de pagar 25% das verbas previstas para 2022. Porém, a prioridade estabelecida pela lei será respeitada.
Dessa forma, devem receber prioritariamente os segurados com precatórios alimentícios de até R$ 218.160 e que tenham idade a partir de 60 anos ou possuam deficiência ou doença grave.
Posteriormente a esse grupo devem ser pagos os demais precatórios alimentícios limitados em até três vezes o valor da RPV em 2022. Por fim, os demais precatórios decorrentes de dívidas alimentícias.
Sites dos tribunais regionais do país
Os segurados ou seus advogados podem consultar o site do tribunal da região onde foi atendido para consultar os valores a receber. Porém, é importante salientar que serão pagos as RPVs com data de aprovação em até dois meses consecutivos.
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP);
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES);
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).