Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

FGTS: saque de R$ 6.200 é autorizado para ESTE grupo; confira

Por Glaucia Alves
4 de julho de 2022
WhatsApp
Pernambucanos podem sacar até R$ 6 mil pelo FGTS; saiba como

Pernambucanos podem sacar até R$ 6 mil pelo FGTS; saiba como. (Imagem: Terra)

O FGTS Calamidade está sendo pago pela Caixa Econômica Federal. O benefício é concedido às pessoas que estão enfrentando um estado de calamidade pública. Neste momento, o recurso é destinado aos trabalhadores que sofreram com as chuvas que ocorreram nos últimos meses.

FGTS de R$ 6.200: lista dos contemplados é liberada e os pagamentos foram iniciados
FGTS de R$ 6.200: lista dos contemplados é liberada e os pagamentos foram iniciados (Imagem: FDR)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em caso de estado de calamidade. Assim, o trabalhador que possuir saldo positivo em suas contas poderá sacar até R$ 6.200.

Para ter direito é necessário que o estado de calamidade pública seja registrado pela Defesa Civil e que o Governo Federal tenha reconhecido. O trabalhador não pode ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses.

Situações de calamidade pública que permitem o saque do FGTS

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água.

Municípios que estão liberando o saque do FGTS Calamidade

  • Espírito Santo: Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha;
  • Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme, Muriaé e Santo Antônio do Amparo;
  • Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes e Recife;
  • Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados;
  • São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor;
  • Santa Catarina: Içara e Tubarão.

Como solicitar o FGTS Calamidade?

  • Abra o aplicativo do FGTS;
  • Clique na opção “Meus Saques”;
  • Selecione a opção “Outras situações de saque”;
  • Agora escolha a opção “Calamidade pública”;
  • Acesse a cidade;
  • Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Será exigido alguns documentos que podem ser enviados documentos digitalmente pela mesma plataforma. Veja os documentos:

  • Documento oficial de identificação (RG, Carteira de Trabalho ou Passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido no prazo máximo de 120 dias antes da decretação da calamidade). Serão aceitos: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio.
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias