IPI vai acabar? Paulo Guedes dá declaração impactante sobre o futuro do imposto

Nesta terça, 28, o ministro da Economia Paulo Guedes, disse novamente que o governo deseja acabar com IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), imposto que na visão do ministro “desindustrializou” o Brasil. “Vamos continuar reduzindo, ir para zero”, disse Guedes em sua  palestra de abertura do Painel Telebrasil 2022.

O atual governo vem lançando mão deste argumento para diminuir os impostos neste período próximo das eleições presidenciais. É uma maneira dele conseguir convencer setores econômicos a respeito do desenvolvimento do Brasil e ainda elevar o eleitorado.

Segundo empresários e economistas, o corte no imposto para eletrodomésticos e veículos não está trazendo uma queda nos preços destes bens em decorrência de dois fatores: outros itens permanecem pressionando os custos e uma parcela do corte do IPI ficou no meio do caminho, isto é, se tornou margem de lucro na cadeia, entre a fábrica e a loja.

O ministro disse ainda, se referindo a crise econômica que o “barulho”no exterior vai ser “ensurdecedor”. “Vamos ver uma inflação alta nos Estados Unidos e Europa e pode haver uma recessão”.

Guedes afirmou mais uma vez que o Brasil está passando por um movimento diferente de outros países. “Tem que pensar que a economia brasileira é um corpo enorme, é uma das economias mais fechadas do mundo”,disse ele, citando que o aumento de produtividade “é a coisa mais importante” para causar aumentos nos salários e no emprego.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal.

Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.

São considerados contribuintes industriais aqueles que comercializam produtos cuja industrialização tenha sido executada no próprio estabelecimento, ou de terceiros mediante a remessa dos insumos (combinação dos fatores de produção – matéria-prima, horas trabalhadas, energia consumida – que entram na produção de determinada quantidade de bens ou serviços) necessários.

A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na TIPI

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.