De acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou R$ 27 milhões no ano passado para segurados já falecidos. Ao total foram gastos R$ 80 milhões em pagamentos indevidos.
Dentro dos R$ 80 milhões gastos com pagamentos indevidos, R$ 53 milhões foram acima do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que é de R$ 7.087,22. O TCU afirma que mais de 8.500 benefícios foram pagos pelo INSS em 2021 para pessoas que já haviam morrido.
Atualmente, o órgão realiza mensalmente o pagamento de 36 milhões de benefícios. Na auditoria, realizada pelo ministro Aroldo Cedraz, foram descobertos o pagamento de R$ 329 milhões acima do teto da remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39,2 mil.
Medidas adotadas pelo INSS
Diante de tudo isso, o TCU determinou que o INSS implemente medidas para impedir a concessão de benefícios previdenciários a pessoas mortas. Além disso, obriga a adoção de medidas para impedir o pagamento de valores superiores ao teto de contribuição do RGPS.
A determinação foi definida no dia 22 de junho. Por tanto, o INSS tem até o dia 19 de novembro para adotar as medidas. Além disso, o órgão irá apurar a responsabilidade dos cartórios, já que há envio de informação de óbito fora do prazo legal.
De acordo com a legislação, os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após o seu registro. A informação deve ser repassada ao Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil). Porém, a média em 2021 era de quatro dias.
Anos atrás a média era de quarenta dias. Essa melhora é devido a criação do Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos). Esse é responsável por colher as informações de óbitos dos cartórios de registro civil.
Após o registro de morte, o CPF é cancelado automaticamente. Assim, com essa ferramenta, o instituto tem conseguido diminuir o número de fraudes. Principalmente, os relacionados a segurados já falecidos.
Aqueles que recebem o pagamento indevido podem ser obrigados a devolver os valores. Assim, o instituto comunica, por meio de carta. Porém, quem se recusar a fazer a devolução pode responder a processo-crime.