MEI: siga esses passos para fazer sua declaração do IR em até três minutos

O Microempreendedor individual (MEI) tem até hoje (30) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI). A declaração é referente às atividades exercidas no ano-calendário passado.

MEI: siga esses passos para fazer sua declaração do IR em até três minutos
MEI: siga esses passos para fazer sua declaração do IR em até três minutos (Imagem: FDR)

A declaração para o MEI tem um prazo diferente do IRPF. Assim, o envio dos informes sobre os rendimentos pode ser feito até o dia 30 de junho. O DASN-SIMEI é simples e rápido de ser feito, levando apenas 3 minutos. Veja abaixo o passo a passo:

  • Entre no site do Simples Nacional;
  • Acesse a área “DASN SIMEI”;
  • Entre com seu CNPJ;
  • Aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos;
  • Clique em “Transmitir” para gerar o recibo.

O contribuinte pode imprimir o documento no portal do Simples Nacional ou no aplicativo oficial do MEI. Na plataforma escolhida só é necessário acessar a área “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.

Consequências para o MEI que não entrega a declaração anual

O DASN-SIMEI é apresentado à Receita Federal e trata-se de um tributo federal. O envio deve ser realizado dentro do prazo. Caso isso não seja feito, as empresas sofrem algumas consequências, como dificuldade para conseguir empréstimo. Além disso, mais quatro consequências são previstas:

  • Multa;
  • Juros de Mora;
  • Bloqueio de Bens e responsabilização do Fisco;
  • Dificuldade de parceria com clientes e fornecedores.

A multa atribuída pelo não envio da declaração pode variar de 0,33% até 20%. O juros de mora, corresponde à taxa Selic + 1%. As dívidas podem acarretar no bloqueio de bens da pessoa física responsável pela empresa.

É importante que o MEI se atente para o limite de faturamento permitido para essa categoria que é de R$ 81 mil por ano. Assim, a média mensal fica em torno de R$ 6.750. Caso esse limite seja ultrapassado, o valor em excesso será tributado.

Diante disso, caso o valor ultrapassado seja menor que 20%, o contribuinte deve emitir o boleto e realizar o pagamento que será tributado. Caso o excesso seja maior que 20%, o contribuinte será desclassificado como MEI.

Assim, o antigo Microempreendedor Individual passará a ser tributado como Simples Nacional. A mudança poderá ser feita no Portal do Empreendedor pelo próprio empresário ou com a ajuda de um contador.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.