O Microempreendedor individual (MEI) tem até hoje (30) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI). A declaração é referente às atividades exercidas no ano-calendário passado.
A declaração para o MEI tem um prazo diferente do IRPF. Assim, o envio dos informes sobre os rendimentos pode ser feito até o dia 30 de junho. O DASN-SIMEI é simples e rápido de ser feito, levando apenas 3 minutos. Veja abaixo o passo a passo:
- Entre no site do Simples Nacional;
- Acesse a área “DASN SIMEI”;
- Entre com seu CNPJ;
- Aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos;
- Clique em “Transmitir” para gerar o recibo.
O contribuinte pode imprimir o documento no portal do Simples Nacional ou no aplicativo oficial do MEI. Na plataforma escolhida só é necessário acessar a área “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.
Consequências para o MEI que não entrega a declaração anual
O DASN-SIMEI é apresentado à Receita Federal e trata-se de um tributo federal. O envio deve ser realizado dentro do prazo. Caso isso não seja feito, as empresas sofrem algumas consequências, como dificuldade para conseguir empréstimo. Além disso, mais quatro consequências são previstas:
- Multa;
- Juros de Mora;
- Bloqueio de Bens e responsabilização do Fisco;
- Dificuldade de parceria com clientes e fornecedores.
A multa atribuída pelo não envio da declaração pode variar de 0,33% até 20%. O juros de mora, corresponde à taxa Selic + 1%. As dívidas podem acarretar no bloqueio de bens da pessoa física responsável pela empresa.
É importante que o MEI se atente para o limite de faturamento permitido para essa categoria que é de R$ 81 mil por ano. Assim, a média mensal fica em torno de R$ 6.750. Caso esse limite seja ultrapassado, o valor em excesso será tributado.
Diante disso, caso o valor ultrapassado seja menor que 20%, o contribuinte deve emitir o boleto e realizar o pagamento que será tributado. Caso o excesso seja maior que 20%, o contribuinte será desclassificado como MEI.
Assim, o antigo Microempreendedor Individual passará a ser tributado como Simples Nacional. A mudança poderá ser feita no Portal do Empreendedor pelo próprio empresário ou com a ajuda de um contador.