Basta andar pelos supermercados para perceber a alta no valor dos alimentos. Não é de hoje que os brasileiros têm sentido diferenças no seu bolso ao fazer compras. Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) observou que as empresas estão adotando uma nova estratégia para diminuir seus gastos.
De acordo com o Idec, as marcas estão buscando formas de repassar ao consumidor o aumento de custo das matérias primas. Por isso, cresceram os casos em que a fabricante tem reduzido o tamanho das embalagens ou mudado a composição do produto, a fim de diminuir o valor dos alimentos.
O método é chamado de reduflação. Mas, na prática, não diminuí o valor dos alimentos, e sim reduz a qualidade dos produtos. Isso porque, a qualidade e principalmente a quantidade do produto é alterada para menos, no entanto, seu valor final não caí para o consumidor.
Uma das justificativas para que as empresas tenham adotado a reduflação é o aumento da inflação no país.
De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. Quando comparado de 2020 a 2022, o valor acumulado chega a 20,27%.
As mudanças têm atingidos também as grandes marcas, por isso têm adotado métodos para driblar os custos. Mas é necessário atenção, pois, por exemplo, produtos com 500 ml hoje são vendidos por 400 ml, em embalagens muito parecidas que confundem o consumidor.
Direitos do consumidor na alta no valor dos alimentos
Quando se depara com esse tipo de caso, o consumidor deve sim presar por seus direitos. Em entrevista concedida à Agência Brasil, a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros, Ione Amorim, dá algumas dicas.
Ela informa que existe uma portaria regulamentada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor exigindo que qualquer alteração nas embalagens deve ser informada nos rótulos por pelo menos 180 dias.
A recomendação é que as embalagens sejam observadas, e que sejam lidas todas as informações. Ao observar qualquer propaganda enganosa, o consumidor pode exigir que seu direito seja respeitado.
“O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica a coordenadora.