Programa Jovem Aprendiz tem sido alvo debates e, inclusive, duas normas foram publicadas recentemente. As advogadas Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva especialistas na área trabalhista e previdenciária comentam a medida que deve estimular a contratação de novos aprendizes.
Nos últimos meses o Programa Jovem Aprendiz tem aparecido constantemente nos noticiários por conta das mudanças que tem sofrido, com Medida Provisória e Decreto publicado há poucas semanas. As advogadas sócias da área Trabalhista e Previdenciário do FAS Advogados explicam o projeto que incentiva a contratação de aprendizes.
Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes
A MP nº 1.116/2022 instituiu o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, a ser regulamentado por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
Ela visa ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem; garantir o cumprimento integral da cota de aprendizes, e ofertar incentivos para a regularização da cota; além de estabelecer procedimento especial para regularização nos setores que apresentem baixa taxa de contratações.
Concede flexibilizações válidas a partir da adesão das empregadoras/entidades ao Projeto mediante o compromisso de regularização em prazo definidos em regulamento.
Os benefícios terão caráter transitório e serão considerados a partir da data de adesão das empresas e das entidades ao Projeto:
- Prazos para regularização da cota nos termos do instrumento de formalização de adesão da empresa ao Projeto;
- Não autuação pela inobservância da cota legal de aprendizes durante o prazo concedido para regularização;
- Cumprimento da cota de aprendizes em quaisquer estabelecimentos da empresa ou da entidade, localizados na mesma unidade federativa, pelo prazo de 2 anos;
- Suspensão do processo administrativo trabalhista de imposição de multa pelo descumprimento da cota de aprendizagem profissional durante o prazo concedido para regularização, interrompendo-se a contagem dos prazos prescricionais para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública; e
- Redução de 50% do valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão da empresa ao Projeto (exceto nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa da União).
Esse quinto benefício é aplicado contanto que (i) a autuação tenha decorrido única e exclusivamente do descumprimento da cota, e (ii) a empresa ou entidade cumpra com a cota mínima ao final do prazo concedido no Projeto.
Para os setores econômicos com baixa contratação de aprendizes:
- Possibilidade de inclusão de representantes dos setores econômicos e dos serviços nacionais de aprendizagem em ações especiais setoriais para cumprimento da cota de aprendizagem, mediante condução pela inspeção do trabalho;
- Submissão dos setores econômicos ao procedimento especial de fiscalização para cumprimento progressivo da cota;
- Termos de Compromisso com duração máxima de 2 anos e as penalidades pelo descumprimento estarão vinculadas aos valores das infrações previstas na CLT, podendo ser elevadas em 3 vezes;
- Força de título executivo extrajudicial dos Termos de Compromisso assinados pela autoridade máxima regional ou nacional em matéria de inspeção do trabalho.
No caso do ponto de nº2, ele se dará por meio de assinatura de Termo de Compromisso que estabeleça condições específicas, conforme ato do Ministério do Trabalho e Previdência;
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