O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é composto por uma série de benefícios capazes de amparar diversos grupos. Um deles é a aposentadoria para pessoas com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial.
Oficialmente, esta é a aposentadoria por incapacidade permanente, como passou a ser chamada após a Reforma da Previdência, ou aposentadoria por invalidez, como se popularizou no passar dos anos. Não há tanta distinção no cumprimento dos critérios que dão direito a este benefício em relação às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Basicamente, quando um segurado do INSS decide dar entrada no pedido de aposentadoria, ele pode escolher entre essas três categorias que se destacam:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez/para pessoas com deficiência.
A princípio, a única diferença estabelecida pelo INSS são os prazos a serem respeitados, basicamente o período de contribuição antes da efetivação do pedido de aposentadoria.
Requisitos da aposentadoria para pessoas com deficiência
Os segurados do INSS que desejam dar entrada no pedido deste benefício devem ter 60 e 55 anos de idade, sendo homem e mulher, respectivamente. Além do mais, será preciso comprovar 15 anos de contribuição à Previdência Social.
Na oportunidade, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, reforça que a diferença, neste caso, é a necessidade de comprovar a existência de uma deficiência durante o período de contribuições. A comprovação pode ser feita mediante a apresentação de documentos como carteira ou contrato de trabalho, laudos, exames e receitas médicas.
Ainda há a necessidade de comprovar o grau de deficiência, pois ele influencia no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Observe:
- Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher
- Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher;
- Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher.
O segurado que deseja se aposentar por invalidez será submetido à perícia médica, somente através deste procedimento aos cuidados do médico perito, será possível atestar a existência da deficiência e o respectivo grau.
“Para esse tipo de pedido de aposentadoria, é realizada uma avaliação multiprofissional. Durante a perícia, é feita uma avaliação médica e social que definirá se a deficiência é grave, leve ou moderada”, explicou o médico perito do INSS, Roberto de Carvalho Santos ao jornal Folha de S.Paulo.