- Último depósito do FGTS extraordinário acontece hoje;
- Benefício é pago através do Caixa Tem;
- Trabalhador que não recebeu FGTS pode fazer contestação.
O último depósito do FGTS extraordinário acontece nesta quinta-feira, 15, para os aniversariantes de dezembro. Desde que o calendário de liberações começou a vigorar em abril, cerca de 40 milhões de trabalhadores foram ou ainda serão contemplados.
O número é uma estimativa feita pela Caixa Econômica Federal (CEF) a respeito da quantidade de trabalhadores com direito ao resgate. Destacando que, os brasileiros com direito ao FGTS extraordinário, mas que por alguma razão ainda não obtiveram os valores, têm até o dia 15 de dezembro para solicitar o abono.
Se o saque do FGTS extraordinário não for realizado até a data mencionada, os valores retornarão para as contas originais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com as devidas correções. Quem não tem o interesse de resgatar o benefício também tem a chance de informar a decisão pelo aplicativo do FGTS.
Quando a liberação foi anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o mesmo informou que o intuito do Governo Federal ao autorizar os repasses fora de época era que os trabalhadores endividados e inadimplentes usassem os valores para regularizar a situação financeira. Muitas delas, inclusive, usaram o FGTS extraordinário neste período para fazer os mais variados investimentos.
Quem pode sacar o FGTS extraordinário?
Basicamente, aqueles que prestam serviços pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), gerando o recolhimento atual que compõe a conta ativa.
O mesmo vale para trabalhadores que não possuem mais assinatura na carteira de trabalho, mas que contêm saldo em contas inativas do FGTS. Lembrando que essas contas inativas se referem a exercícios passados que não possibilitaram o saque devido ao não cumprimento das circunstâncias básicas, que são:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Financiamento da residência própria;
- Trabalhador com mais de 70 anos de idade;
- Trabalhador há três anos sem carteira assinada.
- Tratamento de doença grave do próprio titular do FGTS ou de dependentes.
Hipóteses em que o FGTS extraordinário
O crédito do FGTS extraordinário é realizado automaticamente em conta do Caixa Tem na titularidade do trabalhador. Porém, na hipótese de o benefício não ter sido depositado diretamente, será necessário fazer a solicitação dos recursos.
Segundo informações da Caixa Econômica, o bloqueio do FGTS pode acontecer nas seguintes circunstâncias:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Como recorrer ao FGTS extraordinário não liberado
O FGTS extraordinário não depositado também pode estar associado ao fornecimento de dados incorretos ou incompletos que se tornaram um empecilho para a abertura da conta no Caixa Tem. Neste caso, o trabalhador precisará contestar fazer a solicitação do benefício.
Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e fornecer os dados pedidos na plataforma. Contudo, antes de solicitar a retirada do dinheiro o cidadão deve garantir que o seu CPF está em situação regular e não há impedimentos para a criação da sua conta poupança digital. Veja uma etapa simples para quem fará o primeiro acesso no aplicativo:
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque o FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada;
- Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
- Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar;
- Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as novidades.