Através de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), os Estados querem diminuir o ICMS que recai sobre os combustíveis, energia elétrica, transportes e telecomunicações, de forma que a carga tributária efetiva seja correspondente a alíquota modal de cada Estado.
A proposta, que o sistema de notícias do Estadão teve acesso, foi apresentada nesta segunda, 13, pelo Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) a André França, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Também é de desejo dos Estados que seja feita a compensação total das perdas de arrecadação por transferência de receitas da União ou o abatimento da dívida de cada ente federativo, levando em consideração a queda de 5% na arrecadação.
Também foi proposto pelo Comsefaz a exigência da utilização do critério da essencialidade da tributação da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações apenas a partir de 2024.
De acordo com uma outra proposta da Comsefaz, é prevista uma redução gradual das alíquotas de ICMS do diesel e do GLP, a partir do ano que vem, até que se atinja, em 2025, a alíquota modal de cada Estado. Os Estados anda querem o retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir de 2023.
Ficou determinado em uma audiência de conciliação realizada no dia 2 de junho, que os Estados e a União teriam um período até hoje, 14, para apresentar uma proposta para regulamentar o ICMS único do diesel.
Porém, os estados preparam uma proposta mais ampla na tentativa de barrar a tramitação do Projeto de Lei Complementar 18/2022 que fixa em 17% alíquota de ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações.
A regulamentação do ICMS único do diesel foi criada através de lei no mês de março de 2022 e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), porém foi suspensa por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
O governo defende que os Estados façam a regulamentação do ICMS único do diesel utilizando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.