De quanto em quanto tempo posso solicitar o seguro desemprego? 

O seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Para receber o benefício é necessário cumprir algumas exigências, inclusive de tempo de carência. O portal FDR dispõe de uma calculadora que ajuda o servidor a saber o valor a ser recebido e o número de parcelas.

De quanto em quanto tempo posso solicitar o seguro desemprego? 
De quanto em quanto tempo posso solicitar o seguro desemprego? (Imagem: FDR)

Para isso, basta informar alguns dados, como antepenúltimo, penúltimo e último salário bruto, data de contratação e de demissão e, por fim, a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

Além de ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa o benefício também é concedido ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Por fim, é destinado ao trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo e o pescador profissional durante o período do defeso. Em todos os casos é necessário cumprir algumas exigências:

O valor a ser recebido no seguro desemprego tem como base a média salarial dos últimos três pagamentos recebidos antes da demissão do trabalhador, limitado ao teto de R$ 2.106,08. No caso dos trabalhadores resgatados e pescadores o pagamento é de um salário mínimo.

(7) Seguro Desemprego 2022: Valor das Parcelas, Regras e Como Solicitar – YouTube

A quantidade de parcelas varia entre três a cinco, conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações. O pagamento dessas pode ser consecutiva ou alternada. Veja abaixo o quantitativo em cada situação:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

A solicitação pode ser feita de forma presencial ou online. A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou em outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

É importante saber que os trabalhadores domésticos só podem solicitar o benefício nas Superintendências. Para a solicitação online há duas plataformas: aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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