Veja quais as atuais condições em que se pode solicitar o seguro desemprego

Pontos-chave
  • Pedido do seguro desemprego pode ser feito de forma online;
  • Regras estabelecem quem pode solicitar o valor;
  • O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador que atuou com registro em carteira de trabalho não fica desassistido. Isso porque, pode solicitar o seguro desemprego e receber até cinco parcelas de ajuda financeira do governo federal. Confira como dar entrada no benefício.

Veja quais as atuais condições em que se pode solicitar o seguro desemprego
Veja quais as atuais condições em que se pode solicitar o seguro desemprego (Imagem: FDR)

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, entre os meses de janeiro e março deste ano foram solicitados 1.754.694 pedidos de seguro desemprego no Brasil.

Isso mostra a importância do programa que libera assistência financeira a quem fica desempregado. O valor é disponibilizado em conta a ser criada na Caixa Econômica Federal, e somente é liberado a partir de algumas regras.

Quem pode receber o seguro desemprego?

O salário liberado por meio do seguro desemprego depende de algumas questões. Entre elas, o cumprimento de requisitos e regras.

De um modo geral o benefício é concedido para aqueles que:

Além disso, para solicitar o seguro desemprego o cidadão precisa cumprir outras regras estabelecidas pelo governo federal. Como, por exemplo:

pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Valor liberado no seguro desemprego

Existe um cálculo específico para liberar o valor do seguro desemprego. Todos os anos essa tabela é atualizada conforme o novo salário mínimo é instituído no país.

Para 2022, a tabela de cálculo do seguro ficou da seguinte forma:

Média dos salários dos três meses anteriores à demissão  Valor das parcelas
Até R$ 1.858,17 80% do salário (multiplica a média por 0,8)
De R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26 Subtrai 1.858,17 da média, divide o resultado por 2 e soma com R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 Valor fixo de R$ 2.106,08

Isso significa que é necessário tirar a média dos três últimos rendimentos registrados em folha para ter acesso a quantia do seguro desemprego. Entram nessa contagem os bônus, adicionais noturno, entre outros valores adicionais.

A quantia a ser paga não pode ser menor que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212. E também não pode ultrapassar R$ 2.106,08.

Pescadores, empregados domésticos, pessoas resgatadas da escravidão, têm o valor fixo de um salário mínimo. Ou seja, não recebem mais do que R$ 1.212 em 2022.

Quer saber quanto você vai receber no seguro desemprego? Consulte a calculadora do FDR e descubra!

Número de parcelas

O cidadão recém desempregado pode receber de três a cinco parcelas da ajuda financeira. Para tanto, o número de liberações do seguro desemprego depende das antigas solicitações.

SEGURO DESEMPREGO: Tempo mínimo de trabalho, quem pode receber e outras regras

Como solicitar o seguro desemprego

Graças a atualização do portal online do governo federal, hoje os cidadãos conseguem solicitar o seguro desemprego de maneira online. Para isso, podem usar do portal Gov.br ou baixar e acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

Para fazer o pedido, basicamente é necessário ter o número do CPF e o Requerimento do seguro desemprego que é liberado pelo empregador. Com estes documentos em mãos será preciso preencher um formulário.

Pedido no Gov.br

Pedido no app Carteira de Trabalho Digital:

Após análise do sistema o valor da primeira parcela é liberado em uma conta da Caixa ou no aplicativo Caixa Tem, dentro do prazo de 30 dias.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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