Na última sexta-feira,3, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que surpreendeu. A maioria dos ministros concordou com o relator do texto, ministro Dias Toffoli, e isentou os valores da pensão alimentícia da cobrança do Imposto de Renda.
Para tomar a decisão, Toffoli justificou que o recebimento de pensão alimentícia não significa aumento de patrimônio do cidadão, mas apenas “somente uma entrada de valores”. Logo, não existe necessidade de que seja cobrado o Imposto de Renda.
A medida foi aprovada por 8 votos a 3. Os demais ministros que aprovaram o projeto defenderam que a pensão alimentícia já é tributada da pessoa que paga o alimento.
Dias Toffoli afirmou em sua decisão que com a cobrança do Imposto de Renda sobre esse pagamento, dá a entender que existe tributação dupla. Isso é, tanto quem paga como quem recebe deve arcar com as custas do IR.
A ação que questionou essa cobrança veio por movimentação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), alegando que a pensão não tem caráter patrimonial.
“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do imposto de renda. Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo.“, explicou Toffoli.
Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques foram contra a decisão. Como argumento, Mendes disse que a medida distorce o sistema, e que dessa forma seria criada uma “isenção dupla ilimitada”.
Em entrevista ao IG, o advogado Alessandro Fonseca, especialista em Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do escritório Mattos Filho, acredita que a decisão foi certeira.
O especialista afirma que sem a tributação a pensão alimentícia deve ser usada única e exclusivamente para financiar as despesas da criança ou adolescente.
No entanto, aqueles que já tiveram seus rendimentos tributados não devem se animar com um pedido de ressarcimento. A mudança na lei começa a partir da aprovação do projeto. Em outras palavras, daqui em diante.
Ou seja, o STF não decidiu pela anulação da lei o que garantiria o pedido de inconstitucionalidade dos valores que foram cobrados.