Fraude na educação: plataforma vende TCC online e usa nome de universidades

No último sábado, 4, o portal de noticias G1, publicou uma matéria que citava plataformas que vendiam trabalhos de conclusão de curso, o famoso TCC e que usavam logomarcas de cinco universidades públicas, sem a autorização de nenhuma delas. Uma destas plataformas é a Studybay.

No site da empresa eles afirmam que os “profissionais (aqueles que irão escrever os trabalhos) são ex-alunos das melhores universidades do país e do mundo”. Abaixo da mensagem, a plataforma reproduz o logo das seguintes universidades:

  • Universidade Estadual Paulista (Unesp),
  • Universidade Estadual de Campinas (Unicamp),
  • Universidade de São Paulo (USP),
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Todas as universidades citadas disseram que irão tomar providências para que suas marcas sejam retiradas do site. A Unicamp disse que vai entrar na Justiça.

De acordo com advogados procurados pelo G1, a plataforma Studybay pode responder na Justiça, nas esferas cível e criminal, por:

  • usar indevidamente as logomarcas das universidades;
  • reproduzir distintivos públicos sem consentimento (uma vez que as universidades são instituições estaduais e federais);
  • induzir o consumidor a crer que o serviço de venda de TCCs, que é ilícito, têm a certificação da Unesp, da Unicamp, da USP, da UFRGS e da UFSC.

“Na prática, a pena é pequena (de 30 dias a 1 ano). Não é ela que assusta o violador da marca. O que vai assustar mesmo são os pedidos de indenização”, disse ao G1 Kone Prieto Cesario, professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da academia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Problemas em usar o logo das Universidades 

“As cinco universidades têm registros de marca. Isso dá direito a elas de processarem este website criminalmente e civilmente”, disse Cesario.

Ainda de acordo com a professora, mesmo que o consumidor esteja adquirindo algo ilícito, o Ministério Público pode interpretar que ele está sendo enganado.

Por fim, também ao G1, a advogada Mirella Pieroccini, que é especialista em direito cível e dona da Pieroccini Advocacia, diz ainda que: “As instituições de ensino, se sentirem que tiveram a própria imagem ferida, podem entrar com ação cível de danos morais da pessoa jurídica.”

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.